COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
FORAM ANOS LIMPOS PARA OS FICHAS SUJAS.
Nobres:
Como é tradicional a cultura
brasileira no sentido de protelar ações que venham contrariar interesses,
especialmente os legisladores que não querem se transformar em “raposas” e,
apesar de ter sido promovido e obviamente chegado ao Congresso Nacional por
iniciativa popular outorgada preliminarmente por mais de um milhão de
assinaturas. A chamada Lei da Ficha Limpa desde que entrou em vigor há quase
quatro anos, estará valendo integralmente nas eleições de 2014. Em 2012, quando
já deveria ter sido levado em conta à risca, esse instrumento de moralização
ainda estava cercado de dúvidas, fazendo com que muitos municípios continuem
enfrentando pendências eleitorais ainda hoje. A particularidade de agora estar
sendo aplicada na sua totalidade significa uma segurança adicional para os
eleitores, que correrão menos riscos de escolher um candidato com pendências
judiciais. Por uma série de razões, porém, é bom que os brasileiros se
mantenham atentos e que os partidos políticos ajam com seriedade na definição
de suas nominatas. Há quatro anos, quando normas mais rígidas já tinham sido adotadas, dezenas de
postulantes a cargos eletivos concorreram em situação sub júdice. Nessa
condição, políticos colocam seus interesses pessoais acima de tudo, insistindo
em concorrer. Muitos deles acabaram tomando posse com respaldo judicial, sob a
alegação de que a legislação não poderia valer naquele pleito, por ter sido
criada menos de um ano antes da eleição. Desta vez, a estimativa é de que
poucos políticos em débito com o Judiciário irão se aventurar numa candidatura,
pois as chances de conseguirem burlar a lei são consideradas remotas.
Infelizmente, os tribunais de Justiça não vêm conseguindo cumprir as metas com as quais se comprometeram em relação ao julgamento dos processos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, entre os quais a corrupção. O fato de até o dia 23 de dezembro ter sido julgados apenas 53,95% dessas ações por tribunais regionais federais, estaduais e superiores mostra que, apesar de casos exemplares como o do mensalão, o país continua convivendo com a impunidade no cotidiano. As “férias” quase intermináveis, incluindo recessos, semana de trabalho que não passam de três dias etc... A principal alegação do Judiciário é falta de estrutura adequada para agir diante de denúncias, o que é preocupante, pois acaba estimulando uma prática da qual o país deveria tentar se livrar pela vontade da maioria, não apenas devido ao rigor da legislação. Não adianta o país dispor de normas rígidas contra a corrupção, asseguradas por pressão popular, se as instituições não cumprirem à risca a sua parte. Diante das mobilizações de rua a partir de junho do ano passado, ganhou celeridade no Congresso a tramitação de projeto de lei que passa a considerar corrupção como crime hediondo. A proposta, prevendo maior rigor, chegou a ser aprovada pelo Senado. Como o clamor popular diminuiu e a Câmara até hoje não examinou o tema, o que dá uma ideia da falta de empenho dos políticos em aprovarem leis que podem se voltar contra eles mesmos, principalmente quando falta pressão nesse sentido. Em síntese seria necessário que a sociedade em um todo dispusesse a exigência de seus representantes para efeitos de consolidação.
Infelizmente, os tribunais de Justiça não vêm conseguindo cumprir as metas com as quais se comprometeram em relação ao julgamento dos processos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, entre os quais a corrupção. O fato de até o dia 23 de dezembro ter sido julgados apenas 53,95% dessas ações por tribunais regionais federais, estaduais e superiores mostra que, apesar de casos exemplares como o do mensalão, o país continua convivendo com a impunidade no cotidiano. As “férias” quase intermináveis, incluindo recessos, semana de trabalho que não passam de três dias etc... A principal alegação do Judiciário é falta de estrutura adequada para agir diante de denúncias, o que é preocupante, pois acaba estimulando uma prática da qual o país deveria tentar se livrar pela vontade da maioria, não apenas devido ao rigor da legislação. Não adianta o país dispor de normas rígidas contra a corrupção, asseguradas por pressão popular, se as instituições não cumprirem à risca a sua parte. Diante das mobilizações de rua a partir de junho do ano passado, ganhou celeridade no Congresso a tramitação de projeto de lei que passa a considerar corrupção como crime hediondo. A proposta, prevendo maior rigor, chegou a ser aprovada pelo Senado. Como o clamor popular diminuiu e a Câmara até hoje não examinou o tema, o que dá uma ideia da falta de empenho dos políticos em aprovarem leis que podem se voltar contra eles mesmos, principalmente quando falta pressão nesse sentido. Em síntese seria necessário que a sociedade em um todo dispusesse a exigência de seus representantes para efeitos de consolidação.
BARULHO
ENSURDECEDOR – “TRANSITO DESCONECTADO” É EVIDENTE RETROCESSO DA CIDADE.
Supomos
que as autoridades pertinentes não coibirem ações no sentido da prática
especialmente em “carros de sons” em alto volume: - isso de dá - normalmente as
primeiras horas do turno da manhã de segunda à sábado de toda semana,
religiosamente, audição propagandas em alto som, exercendo um efeito
contraditório, faz com que a clientela o repudie e não passem em casas
comerciais que patrocinem esses abusos. Aliada a ignorância, a boçalidade, da
irracionalidade desses agentes com a parceria e a disposição de quem permite,
“desconhece” o cumprimento de leis (tem várias, neste sentido) sendo efetivamente
plurais que regulam formalmente esse ordenamento tido como legais e que deveram
ser aplicados em sua essência. Se não há ausência de leis em espécie (legislação
plural é que não falta) – tratando de regulamentar os decibéis – está
regulamentação não há, (o que se presencia é a “normatização dos imbecis” -
resulta em prejuízo da população.) Por outro lado à aplicação das Leis para uma
só espécie daquilo que expressa regulamentação promoveria tanto alcance e
repercussão social que provoque manifestações de contrariedade. A sociedade
precisa debater e exigir antes de tudo os seus direitos. O importante é que o
próprio debate se propague, e estimule discussões transparentes sobre as
intenções e os efeitos de medidas semelhantes. O inquestionável é o fato de que
as cidades chegaram ao limite em relação a atos permissivos, que desafiam
comportamentos de sociedades civilizadas. O som alto, que alguns tentam
compartilhar compulsoriamente com quem estiver por perto, é um deles. Não é
razoável que grupos de pessoas reunidas para se divertir perturbem as atividades
e o sossego dos outros. Limites para o barulho estabelecem um mínimo de ordem
em cidades ainda conturbadas pela falta de fiscalização. A legislação em vigor é
coerente com outras iniciativas adotadas com o mesmo objetivo de normatizar
relações coletivas. Foi assim com o controle do consumo de álcool para evitar a
combinação de bebida e direção, e a despoluição visual provocada por outdoors e
outros equipamentos de propaganda de rua em centros regionais mais civilizados.
A situação específica de festas de rua exige entendimento entre as comunidades
e o município, contraditoriamente, que em sua maioria é promotor desses eventos,
mesmo assim expressa em parcialidade, neste aspecto que seja racional. São
conhecidas as queixas dos próprios moradores contra eventos que não levam em
conta referências mínimas de respeito à vizinhança. O crescente barulho das
ruas, produzido pela execução de música em carros, casas e calçadas, transito
desordenado e a ausência de fiscalização, excede a desmoralização não é um fenômeno implicitamente
“sociológico” que em parte atinge igualmente localidades médias e pequenas.
Abordá-lo com determinação é um desafio aos que pretendem contribuir para a
melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos seja que densidade
habitacional. Reiteramos, é questão de coerência.
Antônio Scarcela Jorge.
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