Ex-ministro,
condenado no mensalão, quer trabalhar fora do presídio mas juiz suspendeu o
pedido por causa de denúncia
O ex-ministro José Dirceu (Casa
Civil), condenado a 10 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão, pediu
nesta segunda feira, 27, ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), a revogação da decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal que decretou a suspensão cautelar da análise dos benefícios externos a
que tem direito - medida tomada na semana passada a partir da suspeita de que
Dirceu teria usado celular no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre
pena.
Em petição de 11 páginas, os
advogados de Dirceu, criminalistas José Luís Oliveira Lima e Rodrigo
Dall'Acqua, refutam a denúncia de que o ex-ministro teria conversado por
celular com o secretário de governo do Estado da Bahia, James Correia.
A defesa de Dirceu sustenta que
Correia negou, em nota, ter falado com o ex-ministro. Informa, ainda, que um
relatório do Núcleo de Inteligência do Centro de Internamento e Reeducação
(CIR) "refuta a denúncia" do uso de celular.
No dia 20 de janeiro, informam os
defensores de Dirceu, o diretor do CIR comunicou a Vara de Execuções que
"nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato telefônico do
interno (Dirceu) com o mundo exterior".
O diretor do Centro de
Internamento e Reeducação destacou que foi realizada "minuciosa revista na
Cela S-14, oportunidade em que nenhum material e/ou objeto proibido foi
encontrado".
Os advogados contestam a decisão
da Vara de Execuções Penais, a quem cabe analisar o pedido de Dirceu para
trabalhar fora, na condição de preso em regime semiaberto. Ele tem uma proposta
de trabalho do escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, para
receber R$ 2,1 mil mensais. Mas a Vara de Execuções suspendeu a análise do
pedido após a denúncia de que Dirceu teria usado celular na prisão.
"Antes de a administração do
CIR realizar todas as investigações cabíveis sobre esta imaginada infração
disciplinar, a Vara de Execuções Penais decidiu suspender cautelarmente a
análise de eventuais benefícios externos do sentenciado José Dirceu",
protestam Oliveira Lima e Dall'Acqua.
A defesa se insurge contra a
suspensão cautelar, "mantida mesmo após o resultado definitivo das
investigações concluírem pela absoluta falta de materialidade do fato".
Os advogados pedem prioridade a
Lewandowski. "A revogação desta ilegal decisão é urgente e deve ser
prontamente analisada. O requerente (Dirceu) está preso, é idoso e, por força
do artigo 71 da Lei 10.741/2003, possui o direito de prioridade no trâmite de
sua execução penal. A paralisação da análise de seus direitos é uma ilegalidade
que exige pronta revogação."
Fonte: Agência Brasil.
Opinião
Demérito:
“esses dois, comungam o entrosamento”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário