Prisão de Cunha
Ministra não deve assinar
mandado.
10.01.2014
Integrantes do STF avaliam que somente o presidente
da Corte, como relator, poderia determinar a detenção.
A presidente interina do Supremo ministra Cármen Lúcia, pode decidir
questões urgentes, mas a execução da pena não se enquadraria nessa condição.
Brasília. Presidente interina do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra
Cármen Lúcia não vai assinar o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha
(PT-SP), condenado no processo do mensalão.
No comando da Corte desde a
última terça-feira (7), a ministra deve ficar no cargo até o próximo dia 20,
quando deixará o posto, que deverá ser ocupado pelo ministro Ricardo
Lewandowski. Ele ficará no posto enquanto o presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa, permanecer em férias. O Artigo 341 do regimento interno do STF
estabelece que os atos de execução e de cumprimento das decisões e acórdãos
transitados em julgado serão requisitados diretamente ao ministro que funcionou
como relator do processo na fase de conhecimento. Barbosa é relator do caso de
João Paulo Cunha que, desde terça-feira, aguarda na residência funcional em
Brasília o mandado de prisão.
Condenado no processo do
mensalão, o petista teve seus recursos sobre os crimes de corrupção passiva e
peculato, que somam seis anos e quatro meses, rejeitados na última
segunda-feira pelo ministro. Na ocasião, Barbosa pediu a prisão imediata do
parlamentar, mas não expediu o mandado de prisão. Ontem, um dos integrantes da
equipe de defesa do deputado, Fernando da Nóbrega Cunha, informou ao que o petista
permanece em Brasília.
"João Paulo continua em
Brasília, por enquanto. Mas ainda não avaliamos a permanência na cidade se o
cenário perdurar. Não posso dizer o que vai acontecer", afirmou.
Prisão em fevereiro
Ao sair de férias sem assinar o
mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, adiou para o início de fevereiro o
início da execução da pena do petista. Integrantes do STF e o advogado de
Cunha, Alberto Toron, avaliam que o regimento interno estabelece que somente o
presidente da Corte, como relator do caso, poderia determinar a prisão.
Nesse sentido, a presidente em
exercício, Cármen Lúcia, não teria poder para determinar, durante o recesso do
tribunal, a execução da pena. Durante o recesso, o presidente do STF pode
decidir questões urgentes, como pedidos de liminar em habeas corpus. A execução
da pena não se enquadraria nessa condição. Além disso, o regimento determina
que a execução da pena é atribuição do relator do processo. No caso do
mensalão, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa. Só ele, portanto, poderia
determinar a prisão.
Sem
pressão.
Dirigentes do PT decidiram que
não farão pressão sobre o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para
convencê-lo a renunciar ao mandato parlamentar e evitar o desgastante processo
de cassação na Câmara dos Deputados após a expedição do mandado de prisão pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
"Nós entendemos a posição
dele. Renunciar ou não é uma decisão dele", disse um cacique petista.
Embora tenham anunciado que respeitarão qualquer posição de Cunha, os petistas
não descartam a possibilidade de conversar futuramente com o deputado
dependendo do encaminhamento de sua situação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil.
Opinião
"Corporativismo
do lulopetismo latente e fortíssimo onde se dá dúbia interpretação, onde
segmentos se manifestam mesmo estando o pleno do STF de recesso".
Nenhum comentário:
Postar um comentário