sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

EXCRESCÊNCIA INTERPRETATIVA

 “O PODER DO MENSALÃO”

Prisão de Cunha

Ministra não deve assinar mandado.
10.01.2014

Integrantes do STF avaliam que somente o presidente da Corte, como relator, poderia determinar a detenção.

A presidente interina do Supremo ministra Cármen Lúcia, pode decidir questões urgentes, mas a execução da pena não se enquadraria nessa condição.

Brasília. Presidente interina do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia não vai assinar o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão.

No comando da Corte desde a última terça-feira (7), a ministra deve ficar no cargo até o próximo dia 20, quando deixará o posto, que deverá ser ocupado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele ficará no posto enquanto o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, permanecer em férias. O Artigo 341 do regimento interno do STF estabelece que os atos de execução e de cumprimento das decisões e acórdãos transitados em julgado serão requisitados diretamente ao ministro que funcionou como relator do processo na fase de conhecimento. Barbosa é relator do caso de João Paulo Cunha que, desde terça-feira, aguarda na residência funcional em Brasília o mandado de prisão.

Condenado no processo do mensalão, o petista teve seus recursos sobre os crimes de corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses, rejeitados na última segunda-feira pelo ministro. Na ocasião, Barbosa pediu a prisão imediata do parlamentar, mas não expediu o mandado de prisão. Ontem, um dos integrantes da equipe de defesa do deputado, Fernando da Nóbrega Cunha, informou ao que o petista permanece em Brasília.

"João Paulo continua em Brasília, por enquanto. Mas ainda não avaliamos a permanência na cidade se o cenário perdurar. Não posso dizer o que vai acontecer", afirmou.

Prisão em fevereiro

Ao sair de férias sem assinar o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, adiou para o início de fevereiro o início da execução da pena do petista. Integrantes do STF e o advogado de Cunha, Alberto Toron, avaliam que o regimento interno estabelece que somente o presidente da Corte, como relator do caso, poderia determinar a prisão.

Nesse sentido, a presidente em exercício, Cármen Lúcia, não teria poder para determinar, durante o recesso do tribunal, a execução da pena. Durante o recesso, o presidente do STF pode decidir questões urgentes, como pedidos de liminar em habeas corpus. A execução da pena não se enquadraria nessa condição. Além disso, o regimento determina que a execução da pena é atribuição do relator do processo. No caso do mensalão, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa. Só ele, portanto, poderia determinar a prisão.

Sem pressão.

Dirigentes do PT decidiram que não farão pressão sobre o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para convencê-lo a renunciar ao mandato parlamentar e evitar o desgastante processo de cassação na Câmara dos Deputados após a expedição do mandado de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Nós entendemos a posição dele. Renunciar ou não é uma decisão dele", disse um cacique petista. Embora tenham anunciado que respeitarão qualquer posição de Cunha, os petistas não descartam a possibilidade de conversar futuramente com o deputado dependendo do encaminhamento de sua situação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil.

Opinião
"Corporativismo do lulopetismo latente e fortíssimo onde se dá dúbia interpretação, onde segmentos se manifestam mesmo estando o pleno do STF de recesso".





Nenhum comentário:

Postar um comentário