COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE É LÓGICA POR DIGNIDADE.
Nobres:
Diz um adágio popular “que agua
mole em pedra dura, tanto bate até que fura” é um proveito em que a maioria da
sociedade clama em relação da proposta de redução da maioridade. O assunto vem
tomado direção por séculos quando denota uma espécie de “crise” com a
participação do menor no mundo do crime seguido em variadas vertentes quando
todas as classes sociais em polvorosa. A questão da maioridade está presente na
vida do cidadão brasileiro desde a época do período imperial e faz parte da
própria história. No entanto, teve início com a campanha da maioridade para
conduzir D. Pedro II ao trono de imperador, então com apenas 14 anos de idade,
fato marcante não só pelo ineditismo da época, em que o direito era ditado
pelas Ordenações Filipinas e, portanto, ainda sob a influência lusitana, mas
também porque o fato veio contribuir para a mudança de rumos do poder político
do Brasil dos idos de 1840. Acompanhando a tendência mundial da evolução que se
observa em todas as formas da atividade humana, a maioridade civil é agarrada
por todos os segmentos em função da brutalidade criminal promovida por redes do
crime onde o cenário participativo do menor que estão sendo manobrado por esses
marginais caracterizados como maior de idade para prática de estarrecedoras
ações. Entre as inúmeras razões, não só a desqualificação do crime a ser
inserida nesta faixa etária - a maioridade aos dezesseis anos – toma-se por
base da condição racional do indivíduo, experiência formalizada em outros
aspectos, por modelar: - “poder participar da escolha do presidente da
república até o vereador através do direito de voto; escolha essa é da maior
responsabilidade cívica do brasileiro”. – O que nos deixa encalistrado é que, o
menor da faixa etária de 16 e 17 anos não tem responsabilidade das ações
delituosas das mais brutas que sendo possíveis! Nesta cronografia tem como base a idade mais
consentânea com o atual nível de discernimento e maturidade do jovem do século
XXI. A gradativa redução da maioridade já incorporada ao dia-a-dia das pessoas
traria benefícios do direito, por exemplo, dirigir automóveis, votar,
trabalhar, casar, etc. – fez com que a inovação promovida traga mais equilíbrio
e uniformidade às relações jurídicas envolvendo o direito em seus diversos
ramos. Seria uma das razões para trazer à tona o resultado da evolução
conquistada pelo jovem com a idade de dezoito anos dentro da sociedade
hodierna, sopesando, de um lado, o benefício proporcionado pelo seu
amadurecimento quando lhe confere a plena capacidade, vale dizer, a
independência para gerir sua vida mais precocemente, e de outro, os ônus que
tal progresso acarreta, como o de se ver obrigado a trabalhar mais cedo para
auto sustentar-se e a enfrentar as dificuldades cotidianas próprias de um
cidadão independente. Tudo isso em uma visão interdisciplinar, mesclando o
direito civil com as demais legislações existentes, sempre presente a melhor
doutrina e a experiência emprestada por renomados juristas e operadores de
direito. Dentro do contexto requer essa revisão constitucional em espécie que
se aprofundaria em evidente consulta popular só assim teríamos também a
antevisão de um resultado de amadurecimento do eleitorado brasileiro mediante
uma consulta eleitoral pertinente.
Antônio Scarcela Jorge.
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