sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 31 DE JANEIRO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

ANSIEDADE DO POVO

Nobres:
Enfim uma matéria instituída sob efeitos positivos bastante alentadores para sociedade em contradição diante de um contexto político do nosso País que sofre o péssimo das ações políticas “cotidianas” cheio de novidades sempre arquitetado pelo forte corporativismo que expressa comunhão entre este segmento. Desta vez, se espera que os fatos confirmem o otimismo principalmente do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União com a entrada em vigor da nova lei anticorrupção. A norma pretende acabar com a impunidade dos corruptores que de certa forma reproduz as expectativas de todos os que lutam pela moralização das relações privadas com o Estado e com o uso de recursos públicos. Pela lei, finalmente os proponentes de delitos, como propinas, superfaturamento e outros crimes que envolvem a conivência de agentes de governo, serão responsabilizados não só como pessoa física, mas também como pessoa jurídica. Deixarão de circular livremente, como acontecia até agora, além dos prepostos que agem em nome de quem emprega também os donos das empresas, alvo parceiro de quem promove negócios escusos. Neste caso as próprias organizações privadas condenadas terão que devolver o que foi desviado e ainda pagarão multa de até 20% do faturamento. Todos estarão agora ao alcance da lei, tanto na União quanto nos Estados e nos municípios. A nova norma corrige uma distorção, que reparava apenas parcialmente os danos causados aos cofres públicos. Emissários de empresas e seus controladores passam a fazer companhia a funcionários do governo que perderam o emprego por envolvimento com casos de corrupção e outras irregularidades. Também as empresas terão de melhorar seus sistemas internos de vigilância, porque a lei desqualifica a desculpa de que os corruptores agiam por conta própria. Mais importante do que punir, como observa o titular da CGU, é que casos semelhantes venham a ser evitados e que governos, polícia, Ministério Público e Justiça tenham, pela prevenção, menos casos para investigar e julgar. Se o corrupto de plantão não questionar e tirar de seus laboratórios criando “atalhos” para formatação da Lei, finalmente encontraremos um dos caminhos para minimizar a corrupção.

Antônio Scarcela Jorge.

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