PELA
CONSTITUIÇÃO.
As
eleições constituem o momento no qual pobres e ricos, empresários e
trabalhadores, homens e mulheres, tem que possuir direito à igual participação.
A OAB luta por uma reforma política que mantenha na disputa aqueles que tenham
ideias e propostas, e não apenas o poder econômico. Diante dessa prerrogativa
que a OAB federal entrou, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade
contra a doação de empresas a partidos políticos e candidatos. A ADI 4.650
começou a ser julgada pelo STF em dezembro. Quatro ministros já votaram a favor
da ação, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não
possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O
julgamento foi interrompido e ainda não foi estipulada data para a retomada. O
investimento empresarial em campanhas eleitorais é inconstitucional por cinco
fundamentos: empresas não se enquadram no conceito de povo; a legislação
privilegia quem tem mais renda; há dificuldade no controle das doações ilegais;
o partido político é a única pessoa jurídica de direito privado apta a
participar do processo eleitoral; sistema permite que a renda influencie o
processo eleitoral. O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do
mundo (em torno de 1% do PIB). 97% dos recursos são fruto de doação de
empresas. A OAB também luta pela criminalização do caixa dois de campanha,
instituindo penas que vão de dois a oito anos de prisão aos condenados. Com o
fim das doações de empresas, o volume de dinheiro à disposição de cada partido
ou candidato será menor, sendo mais visível o uso de recursos ilegais.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Presidente
do Conselho Federal da OAB.
Fonte: DN.
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