quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

IDÉIAS OPINIÃO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

 OPINIÃO – IDEAIS – DN.
PELA CONSTITUIÇÃO.

As eleições constituem o momento no qual pobres e ricos, empresários e trabalhadores, homens e mulheres, tem que possuir direito à igual participação. A OAB luta por uma reforma política que mantenha na disputa aqueles que tenham ideias e propostas, e não apenas o poder econômico. Diante dessa prerrogativa que a OAB federal entrou, em 2011, com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a doação de empresas a partidos políticos e candidatos. A ADI 4.650 começou a ser julgada pelo STF em dezembro. Quatro ministros já votaram a favor da ação, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O julgamento foi interrompido e ainda não foi estipulada data para a retomada. O investimento empresarial em campanhas eleitorais é inconstitucional por cinco fundamentos: empresas não se enquadram no conceito de povo; a legislação privilegia quem tem mais renda; há dificuldade no controle das doações ilegais; o partido político é a única pessoa jurídica de direito privado apta a participar do processo eleitoral; sistema permite que a renda influencie o processo eleitoral. O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo (em torno de 1% do PIB). 97% dos recursos são fruto de doação de empresas. A OAB também luta pela criminalização do caixa dois de campanha, instituindo penas que vão de dois a oito anos de prisão aos condenados. Com o fim das doações de empresas, o volume de dinheiro à disposição de cada partido ou candidato será menor, sendo mais visível o uso de recursos ilegais.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 
Presidente do Conselho Federal da OAB.





Fonte: DN.







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