sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

TSE "RUMO AO CORPORATIVISMO"

 DECISÃO DO TSE IRRITA PROMOTORES
Resolução do TSE tira do MP o poder de pedir a instauração de inquérito policial para crimes nas eleições deste ano
O presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), promotor de Justiça Plácido Rios, classificou como "retrocesso" aos tempos da Inquisição a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tirou do MP o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para crimes nas eleições de outubro deste ano. Segundo Rios, a Resolução fere a Constituição Federal e vai prejudicar o trabalho de investigação, contribuindo para a burocratização e consequente falhas no processo. Apesar das críticas, ele comentou que nenhum ato público de protesto está previsto no Ceará.
"Acreditamos que o que aconteceu no TSE foi um retrocesso, até porque a gente voltou a séculos atrás, quando vigorava o sistema inquisitório, o mesmo sistema que condenou Jesus Cristo", disparou o presidente. A Inquisição foi espécie de tribunal religioso criado na Idade Média para condenar todos àqueles que eram contra os dogmas pregados pela Igreja Católica, que eram considerados hereges. Fundado pelo Papa Gregório IX, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição mandou para a fogueira milhares de pessoas que foram acusadas de heresia.

Plácido Rios afirmou que a Resolução aprovada pelo TSE "fere e afronta" o artigo 129 da Constituição Federal, que, de acordo com ele, "prevê expressamente que o Ministério Público pode requisitar diligência ou abertura de inquérito policial". "Você não pode entender que crimes eleitorais são diferentes dos outros", criticou, ao lembrar que, quando se trata de outros tipos de crimes, o MP possui a prerrogativa de pedir abertura de investigação (inquérito policial) sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Atrasar

O presidente da ACMP afirmou que o ato normativo vai prejudicar bastante o trabalho do MP, sobretudo por atrasar "sobremaneira" as investigações. "Muitas vezes você está investigando denúncia de compra de votos e, quando não consegue fazer o flagrante e precisa pedir para iniciar a investigação para obter elementos para colher a prova, o fato de não agir rapidamente faz com que corra enorme risco de perder a essência da prova", explica, lembrando que, no Interior, onde a carência de juízes é grande, a demora para a Justiça autorizar a abertura do inquérito vai ser maior.
O promotor avalia que a Resolução também vai contribuir para a quebra de sigilo das investigações, "porque, na medida em que você solicita ao juiz, vai passar por uma série de setores e pessoas que podem vir a prejudicar a investigação, porque ela vai se tornando cada vez mais pública". "Isso nas zonas eleitorais do Interior, onde grande parte dos servidores dos fóruns (eleitorais) são cedidos pelos Municípios, vai ser ainda pior", comenta. Segundo ele, isso pode trazer falhas para o processo, pois, "quanto mais demorada, mais a investigação tende a ser falha".
Questionado por qual motivo ele acreditava ter o Tribunal Superior Eleitoral baixado tal Resolução, Plácido Rios afirmou que o Ministério Público ainda não sabe a resposta. "Geralmente, mudam o sistema para aprimorar, mas, no caso o TSE propôs mudança para agredir a Constituição. (..) É um absurdo", comentou. Ele lembrou que, até agora, a entidade apenas assinou a nota de repúdio enviada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e afirmou que a ACMP não tem nenhum ato público de protesto previsto, lembrando que o procurador geral da República, Rodrigo Janot, já pediu que a Resolução fosse revista.
Fonte: DN.

OPINIÃO:

Além de existir o privilégio da Corte em exercitar através de resoluções no sentido de “aperfeiçoar e normatizar” o processo eleitoral. Entretanto neste contexto: - O TSE em sua praticidade se percebe claramente, deixar de ser uma Corte judicante eleitoral para “arbitrar” de forma disparatada consoante a pleitos eleitorais.



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