Resolução do TSE tira do MP o poder de pedir a
instauração de inquérito policial para crimes nas eleições deste ano
O presidente da Associação Cearense do Ministério
Público (ACMP), promotor de Justiça Plácido Rios, classificou como
"retrocesso" aos tempos da Inquisição a Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que tirou do MP o poder de pedir a instauração de
inquéritos policiais para crimes nas eleições de outubro deste ano. Segundo
Rios, a Resolução fere a Constituição Federal e vai prejudicar o trabalho de
investigação, contribuindo para a burocratização e consequente falhas no
processo. Apesar das críticas, ele comentou que nenhum ato público de protesto
está previsto no Ceará.
"Acreditamos que o que aconteceu no TSE foi um
retrocesso, até porque a gente voltou a séculos atrás, quando vigorava o
sistema inquisitório, o mesmo sistema que condenou Jesus Cristo", disparou
o presidente. A Inquisição foi espécie de tribunal religioso criado na Idade
Média para condenar todos àqueles que eram contra os dogmas pregados pela
Igreja Católica, que eram considerados hereges. Fundado pelo Papa Gregório IX,
o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição mandou para a fogueira milhares de
pessoas que foram acusadas de heresia.
Plácido Rios afirmou que a Resolução aprovada pelo TSE "fere e afronta" o artigo 129 da Constituição Federal, que, de acordo com ele, "prevê expressamente que o Ministério Público pode requisitar diligência ou abertura de inquérito policial". "Você não pode entender que crimes eleitorais são diferentes dos outros", criticou, ao lembrar que, quando se trata de outros tipos de crimes, o MP possui a prerrogativa de pedir abertura de investigação (inquérito policial) sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Plácido Rios afirmou que a Resolução aprovada pelo TSE "fere e afronta" o artigo 129 da Constituição Federal, que, de acordo com ele, "prevê expressamente que o Ministério Público pode requisitar diligência ou abertura de inquérito policial". "Você não pode entender que crimes eleitorais são diferentes dos outros", criticou, ao lembrar que, quando se trata de outros tipos de crimes, o MP possui a prerrogativa de pedir abertura de investigação (inquérito policial) sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Atrasar
O presidente da ACMP afirmou que o ato normativo vai prejudicar bastante o trabalho do MP, sobretudo por atrasar "sobremaneira" as investigações. "Muitas vezes você está investigando denúncia de compra de votos e, quando não consegue fazer o flagrante e precisa pedir para iniciar a investigação para obter elementos para colher a prova, o fato de não agir rapidamente faz com que corra enorme risco de perder a essência da prova", explica, lembrando que, no Interior, onde a carência de juízes é grande, a demora para a Justiça autorizar a abertura do inquérito vai ser maior.
O presidente da ACMP afirmou que o ato normativo vai prejudicar bastante o trabalho do MP, sobretudo por atrasar "sobremaneira" as investigações. "Muitas vezes você está investigando denúncia de compra de votos e, quando não consegue fazer o flagrante e precisa pedir para iniciar a investigação para obter elementos para colher a prova, o fato de não agir rapidamente faz com que corra enorme risco de perder a essência da prova", explica, lembrando que, no Interior, onde a carência de juízes é grande, a demora para a Justiça autorizar a abertura do inquérito vai ser maior.
O promotor avalia que a Resolução também vai
contribuir para a quebra de sigilo das investigações, "porque, na medida
em que você solicita ao juiz, vai passar por uma série de setores e pessoas que
podem vir a prejudicar a investigação, porque ela vai se tornando cada vez mais
pública". "Isso nas zonas eleitorais do Interior, onde grande parte
dos servidores dos fóruns (eleitorais) são cedidos pelos Municípios, vai ser
ainda pior", comenta. Segundo ele, isso pode trazer falhas para o
processo, pois, "quanto mais demorada, mais a investigação tende a ser
falha".
Questionado por qual motivo ele acreditava ter o
Tribunal Superior Eleitoral baixado tal Resolução, Plácido Rios afirmou que o
Ministério Público ainda não sabe a resposta. "Geralmente, mudam o sistema
para aprimorar, mas, no caso o TSE propôs mudança para agredir a Constituição.
(..) É um absurdo", comentou. Ele lembrou que, até agora, a entidade
apenas assinou a nota de repúdio enviada pela Associação Nacional dos Membros
do Ministério Público e afirmou que a ACMP não tem nenhum ato público de
protesto previsto, lembrando que o procurador geral da República, Rodrigo
Janot, já pediu que a Resolução fosse revista.
Fonte: DN.
OPINIÃO:
Além de existir o privilégio da Corte em exercitar através de resoluções
no sentido de “aperfeiçoar e normatizar” o processo eleitoral. Entretanto neste
contexto: - O TSE em sua praticidade se percebe claramente, deixar de ser uma
Corte judicante eleitoral para “arbitrar” de forma disparatada consoante a
pleitos eleitorais.
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