COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
ANSIEDADE DO POVO
Nobres:
Enfim uma matéria instituída sob
efeitos positivos bastante alentadores para sociedade em contradição diante de
um contexto político do nosso País que sofre o péssimo das ações políticas
“cotidianas” cheio de novidades sempre arquitetado pelo forte corporativismo
que expressa comunhão entre este segmento. Desta vez, se espera que os fatos
confirmem o otimismo principalmente do ministro-chefe da Controladoria-Geral da
União com a entrada em vigor da nova lei anticorrupção. A norma pretende acabar
com a impunidade dos corruptores que de certa forma reproduz as expectativas de
todos os que lutam pela moralização das relações privadas com o Estado e com o
uso de recursos públicos. Pela lei, finalmente os proponentes de delitos, como
propinas, superfaturamento e outros crimes que envolvem a conivência de agentes
de governo, serão responsabilizados não só como pessoa física, mas também como
pessoa jurídica. Deixarão de circular livremente, como acontecia até agora,
além dos prepostos que agem em nome de quem emprega também os donos das
empresas, alvo parceiro de quem promove negócios escusos. Neste caso as
próprias organizações privadas condenadas terão que devolver o que foi desviado
e ainda pagarão multa de até 20% do faturamento. Todos estarão agora ao alcance
da lei, tanto na União quanto nos Estados e nos municípios. A nova norma
corrige uma distorção, que reparava apenas parcialmente os danos causados aos
cofres públicos. Emissários de empresas e seus controladores passam a fazer
companhia a funcionários do governo que perderam o emprego por envolvimento com
casos de corrupção e outras irregularidades. Também as empresas terão de
melhorar seus sistemas internos de vigilância, porque a lei desqualifica a
desculpa de que os corruptores agiam por conta própria. Mais importante do que
punir, como observa o titular da CGU, é que casos semelhantes venham a ser
evitados e que governos, polícia, Ministério Público e Justiça tenham, pela
prevenção, menos casos para investigar e julgar. Se o corrupto de plantão não
questionar e tirar de seus laboratórios criando “atalhos” para formatação da
Lei, finalmente encontraremos um dos caminhos para minimizar a corrupção.
Antônio Scarcela Jorge.