DEFORMAÇÃO
POLÍTICA.
O financiamento das campanhas
eleitorais é elemento central no sistema representativo de governo. Desde a
Constituição de 1988, o art. 14 explicitou que a soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos. Infelizmente, tais disposições nada mais são do que a fachada do
nosso edifício constitucional. Por trás dela, o quadro é bem diverso. Os
representantes do povo, salvo raras e honrosas exceções, exercem um mandato em
causa própria. A doação de empresas para políticos é um exemplo dessa troca de
favores, uma grosseira violação do princípio da soberania popular. As
organizações empresariais não fazem parte do povo e não podem dispor de
influência determinante sobre as decisões do povo. O Senado já aprovou o
projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas
eleitorais. Agora, cabe à Câmara dos Deputados analisar a proposta. A maioria
dos ministros do Supremo Tribunal Federal já votou pelo acolhimento da ação
direta de inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pelo Conselho Federal da
OAB. A Ordem pede que sejam declaradas contrárias à Constituição as disposições
da lei que autorizam a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a
partidos políticos. Pede igualmente que o Congresso "estabeleça limite
para o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha eleitoral, no
prazo de 18 meses". Para vencer a persistente deformação do sistema
político, é indispensável que o Judiciário reafirme o ditado constitucional: só
o povo tem legitimidade para realizar a escolha de candidatos nas disputas
eleitorais.
*Fábio
Konder Comparato.
Professor universitário.
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