sábado, 3 de maio de 2014

MATÉRIA DN - OPINIÃO

 DN. IDÉIAS/OPINIÃO.

Fábio Konder Comparato.


DEFORMAÇÃO POLÍTICA.

O financiamento das campanhas eleitorais é elemento central no sistema representativo de governo. Desde a Constituição de 1988, o art. 14 explicitou que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Infelizmente, tais disposições nada mais são do que a fachada do nosso edifício constitucional. Por trás dela, o quadro é bem diverso. Os representantes do povo, salvo raras e honrosas exceções, exercem um mandato em causa própria. A doação de empresas para políticos é um exemplo dessa troca de favores, uma grosseira violação do princípio da soberania popular. As organizações empresariais não fazem parte do povo e não podem dispor de influência determinante sobre as decisões do povo. O Senado já aprovou o projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Agora, cabe à Câmara dos Deputados analisar a proposta. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já votou pelo acolhimento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A Ordem pede que sejam declaradas contrárias à Constituição as disposições da lei que autorizam a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a partidos políticos. Pede igualmente que o Congresso "estabeleça limite para o uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha eleitoral, no prazo de 18 meses". Para vencer a persistente deformação do sistema político, é indispensável que o Judiciário reafirme o ditado constitucional: só o povo tem legitimidade para realizar a escolha de candidatos nas disputas eleitorais.

*Fábio Konder Comparato.
Professor universitário.


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