COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.
Nobres:
O caso de maior complexidade
evidencia pelo elo ao estado violento que o país presencia em sua maioria tem
como o “menor” se apresenta como elemento de manipulação de redes criminais que
se alimentam do crime. Por esta razão os defensores da redução da maioridade
penal, em linhas gerais, consideram que o atual Código Penal brasileiro,
aprovado em 1940, reflete a imaturidade juvenil
daquela época, e que hoje, passados 60 anos, a sociedade mudou
substancialmente, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais
ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (como televisão, Internet, celular, etc), seja pelo aumento em si da violência urbana. Uma
crítica ao argumento é de que não significa que os adolescentes de hoje são
mais bem informados que os do passado. Quantidade de informação não reflete
qualidade e não garante que elas estejam sendo bem absorvidas pela população; que
o adolescente de hoje, a partir de certa idade, geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo menos já tem o discernimento suficiente para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é complementado pela comparação com a capacidade (ainda
que facultativa) para o voto a partir dos 16 anos, instituída pela Constituição de 1988 que a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao
comportamento leviano e inconsequente, já que não serão penalmente responsabilizados
por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente que justificar a não redução da
maioridade pela não resolução de problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista,14 e que a lei deve ser construída
de forma justa, a fim de inocentar os realmente
inocentes e responsabilizar os realmente culpados, na medida correta e
proporcional em cada caso. O debate em torno da redução da maioridade penal está centrado, ao menos no
campo da opinião pública,
primordialmente sobre a idade de 16 anos, considerada razoável pela maior parte
dos atores sociais que defendem uma redução na maioridade, entrevistados pelos meios de comunicação. Urge a necessidade mais do que nunca promover uma revisão penal, não
simples como muitos especificam, mais deveria criar situações complementares de
ressocialização por várias metodologias sendo plenamente absorvidas pelas ações
de governo e o compartilhamento da sociedade que requer maior autenticidade nas
questões de educação no seio do lar. A família é ponto determinante para promover
o exercício de cidadania.
Antônio Scarcela Jorge.
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