MA ELEITORAL
INDEFINIÇÃO DO TSE PODE GERAR INSTABILIDADE
O Tribunal Superior Eleitoral ainda não bateu o martelo sobre a
aplicabilidade ou não da minirreforma neste ano.
As indefinições acerca da
aplicabilidade para as eleições deste ano da minirreforma aprovada no Congresso
ainda em 2013 têm provocado críticas de representantes da Justiça Eleitoral.
Além de avaliarem as alterações como limitadas, há uma preocupação sobre a
insegurança jurídica que a nova legislação trará caso o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decida pela validade das modificações promulgadas.
O procurador eleitoral do Estado
de Pernambuco, Walter de Moura Agra, lembrou que o novo presidente do TSE, Dias
Toffoli, já afirmou que a intenção do Tribunal é aplicar pelo menos parte das
alterações previstas na minirreforma. As incertezas sobre essa aplicabilidade
tem, segundo ele, prejudicadas a preparação de muitos pré-candidatos que
atuarão no pleito deste ano.
Essa instabilidade também tem
provocado, segundo o procurador, insegurança jurídica às decisões que têm sido
tomadas com base na atual legislação eleitoral. De acordo com Walter Agra, caso
a minirreforma já seja aplicada para o pleito deste ano, será desrespeitado o
princípio que proíbe a aplicação de qualquer lei eleitoral promulgada até um
ano antes das eleições.
"No caso de multas, por
exemplo, a defesa poderá utiliza o recurso da querela nullitatis. O TSE aceita
isso. Ou seja, está todo mundo trabalhando para nada". Walter Agra esteve
em Fortaleza, na última semana, para participar do VII Ciclo de Debates
Eleições 2014, organizado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) em parceria
com a Universidade de Fortaleza (Unifor), Associação Cearense de Magistrados e
Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará.
Consulta
O juiz de Direito do Rio de
Janeiro e ex-corregedor eleitoral, Luiz Márcio Alves, lembrou que uma consulta
formal já foi feita junto ao TSE para saber se a minirreforma será aplicada nas
eleições deste ano, mas diz que não houve resposta. "Até hoje, a consulta
não foi apreciada, (...) então todos nós estamos trabalhando com a não
aplicabilidade da nova lei. Se vier uma decisão que vai aplicar, vai ser a
balbúrdia geral", frisou.
Luiz Márcio Alves lembrou que, em
2006, quando a Lei que trata sobre propaganda, financiamento e prestação de
contas das despesas com campanhas eleitorais entrou em vigor, o processo
eleitoral já tinha sido iniciado. Na avaliação do juiz, a intenção do TSE em
aplicar apenas parte da minirreforma não é a atitude mais segura. "Parece
que você está escolhendo a Lei que vai aplicar de acordo com o freguês",
defendeu Márcio.
Fonte: Agência Brasil.
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