COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
MAIORIDADE
PENAL.
Nobres:
Assunto
de maior evidência entre as urbes do país concerne ao estado violento em sua
maioria tem como o “menor” que se apresenta como elemento de manipulação de
redes criminais que se alimentam da delinquência. Por esta razão os defensores
da redução da maioridade penal, em linhas gerais, consideram que o atual Código
Penal brasileiro, aprovado em 1940, reflete a imaturidade juvenil daquela época, e que
hoje, passados 60 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento delinquência
juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas, seja no acesso do jovem à informação pelos meios de
comunicação modernos
seja pelo aumento em si da violência
urbana. Uma
crítica ao argumento é de que não significa que os adolescentes de hoje são
mais bem informados que os do passado. Quantidade de informação não reflete
qualidade e não garante que elas estejam sendo bem absorvidas pela população;
que o adolescente de hoje, a partir de certa idade, geralmente proposta como 16
anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo menos já tem o
discernimento suficiente para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é
complementado pela comparação com a capacidade ainda que facultativa para o voto a partir dos 16 anos, instituída
pela Constituição de 1988 que a maioridade penal
aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao
comportamento leviano e inconsequente, já que não serão penalmente
responsabilizados por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o
adolescente que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de
problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista que a lei deve ser construída a
fim de absolver os inocentes e responsabilizar os culpados. O debate em torno da redução da
maioridade penal está centrado ao menos no campo da opinião
pública,
primordialmente sobre a idade de 16 anos, considerada razoável pela maior parte
dos atores sociais que defendem uma redução na maioridade. Urge a necessidade
mais do que nunca promover uma revisão penal, não simples como muitos
especificam, mais deveria criar situações complementares de ressocialização por
várias metodologias sendo plenamente concentradas pelas ações de governo e o
compartilhamento da sociedade que requer maior autenticidade nas questões de
educação no seio do lar. A família é ponto determinante para promover o
exercício de cidadania.
Antônio
Scarcela Jorge.
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