terça-feira, 13 de maio de 2014

PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, EM SUA ESSÊNCIA, REGULADA EM LEI

 PRESIDENTE STF APLICA A ISONOMIA.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou a decisão que havia garantido ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares o direito de trabalhar fora da prisão. Condenado por envolvimento com o esquema do mensalão, Delúbio está preso desde novembro em Brasília. Ele está trabalhando na Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Na semana passada, Joaquim Barbosa já havia cassado decisões que tinham autorizado o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino a dar expediente fora da cadeia.

Na sexta-feira, Barbosa rejeitou um pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar num escritório de advocacia. Para o presidente do STF, os condenados somente passarão a ter o direito ao trabalho externo após o cumprimento de um sexto da pena.

Preso desde novembro na Penitenciária da Papuda após condenação no processo do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares obteve o direito após decisão do juiz  Bruno André Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Brasília.

Delúbio recebia R$ 4,5 mil para assessorar a direção nacional da CUT. Ele cumpre pena também em regime semiaberto de 6 anos e 8 meses por corrupção ativa. Na decisão referente à Delúbio, o juiz disse que o trabalho externo, "além de ser fundamental para a ressocialização do sentenciado", "é compatível com o regime semiaberto".

Fonte: Agência Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário