Para juízes, punições eleitorais são brandas
Juristas acreditam que é preciso ampliar a fiscalização, pois as sanções
aos candidatos são insuficientes.
As sanções impostas à maioria dos
casos de campanha antecipada são irrisórias e as ferramentas asseguradas para
combater o problema ainda são escassas. É o que aponta o coordenador da
Propaganda Eleitoral nas eleições de 2014 e membro do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TRE), juiz Paulo de Tarso Nogueira.
Apesar de toda a competência do
TRE, isso dificulta o trabalho, porque precisamos ter ferramentas realmente
úteis para combater qualquer tipo de propaganda antecipada que venha
comprometer o princípio isonômico entre os candidatos. E acrescenta: “Uma
punição irrisória não vai coibir a prática do ilícito”. Enquanto isso, os
candidatos abusam do seu poder econômico e político para sair na frente e
desequilibrar o pleito.
A avaliação do membro do TRE vai ao
encontro da avaliação do juiz de Direito do Rio de Janeiro e ex-corregedor
eleitoral, Luiz Márcio Alves. Ambos participaram, na última sexta-feira, do VII
Ciclo de Debates Eleições 2014, evento organizado pela Escola Judiciária
Eleitoral (EJE) em parceria com a Universidade de Fortaleza (Unifor),
Associação Cearense de Magistrados e Sindicato dos Servidores da Justiça
Eleitoral do Ceará.
Na avaliação de Luiz Márcio, as
sanções aplicadas aos casos em que o tempo destinado à propaganda partidária é
utilizada como campanha antecipada é ineficiente, transformando a prática do
ato ilícito em algo vantajoso para as agremiações.
Condenação
No caso de condenação, uma das
penas impostas é, segundo Márcio, a perda do tempo partidário, mas ele ressalta
que a sanção é aplicada após as eleições, incentivando as siglas a abusarem do
recurso como estratégia de garantir o retorno eleitoral.
"No primeiro semestre deste
ano, várias pré-candidatos aparecem em propagandas partidárias. Caso o partido
seja condenado, a punição só vai ser aplicada no ano que vem, quando não tem
eleição. Já em 2016, no pleito municipal, o partido repete a estratégia e
voltará a pleno vapor", explicou o jurista.
Luiz Márcio apontou para a
aplicação de multa à legenda condenada por campanha antecipada no tempo
partidário, mas reclamou que o valor cobrado é irrisório. "A multa varia
de 5 a 25 mil reais. Isso é piada, porque um minuto no horário nobre custa
muito mais que isso. Então não há nenhum pudor dos partidos em violar essa
norma", queixou-se o juiz.
Para Paulo de Tarso, a falta de
rigidez não ajuda a coibir esse tipo de irregularidade antes do período
autorizado para o início da campanha eleitoral. "Infelizmente, eu concordo
com esse pensamento. A sanção serve para evitar que isso não aconteça novamente
ou até mesmo para impedir que isso aconteça pela primeira vez. Se você não tem
uma sanção que produza efeito, estabelecendo uma multa irrisória diante da
agressividade cometida, certamente não teremos poder de coibir aquilo",
justificou o membro do TRE.
Além da necessidade de maior
rigidez, Luiz Márcio defendeu que a sociedade não deve enxergar como naturais
algumas ações executadas durante o período que antecede prazo legal para a
realização de campanha eleitoral.
Subliminar
"A propaganda eleitoral só
pode começar a ser feita a partir do dia 6 de julho, mas para onde você for,
você vai encontrar várias formas de propaganda subliminar. É preciso ter uma
maior rigidez da Justiça Eleitoral e da própria população que precisa ser
conscientizada do que está sendo feito é ilegal", responde.
"O problema é que a
sociedade convive com essa prática como sendo normal. O que encontramos é que
há uma certa conivência de todos, porque cada um usa o tempo para fazer
campanha antecipada e ninguém reclama", criticou o juiz.
De acordo com Luiz Márcio, é
preciso fazer um juízo crítico sobre como a propaganda política tem sido
tratada no Brasil. Na opinião dele, em qualquer esfera do Poder Executivo ou
Legislativo, tornou-se comum que o gestor ou o parlamentar se aproveitem do
cargo que exercem para viabilizar a promoção pessoal de olho nas eleições.
"O mais grave é que essa
campanha antecipada não vai entrar na prestação de contas do candidato. Então,
com que dinheiro essa campanha antecipada é feita? Dinheiro de onde?",
questionou Luiz Márcio Pereira.
Fonte:
DN.
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