quinta-feira, 15 de maio de 2014

O PATRIARCA DA CORRUPÇÃO 'MAGNÍFICA EXCELÊNCIA' !

 STF DETERMINA VOLTA PARA O BRASIL DE US$ 53 MILHÕES QUE TERIAM SIDO DESVIADOS POR MALUF.

Lewandowski também ordenou que processos contra o deputado em outros países sejam transferidos para o Brasil.

BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a repatriação de US$ 53 milhões supostamente desviados da prefeitura de São Paulo pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP). O dinheiro está bloqueado em contas na França, onde há US$ 5 milhões; em Luxemburgo, com US$ 8 milhões; na Suíça, com US$ 13 milhões, e nas ilhas de Jersey, para onde foram transferidos US$ 27 milhões. Lewandowski também ordenou que os processos que existem contra Maluf nesses países sejam transferidos para o Brasil, para unificar as provas e facilitar a apuração dos fatos.

“Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de São Paulo, os valores bloqueados no exterior, que correspondem a aproximadamente US$ 53 milhões, deverão ser repatriados”, escreveu o ministro.

Os casos deverão ser unificados em um processo que tramita no STF para investigar os mesmos fatos. “A meu sentir, portanto, os procedimentos criminais em trâmite no exterior, quando conexos com esta ação penal, podem ser submetidos à jurisdição brasileira, especificamente do Supremo Tribunal Federal”, anotou Lewandowski. Ele afirmou que há “conexão probatória” – ou seja, a prova de um processo poderá ser usada em outros correlatos.

Caberá ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, iniciar trabalho de cooperação jurídica internacional com os países. A negociação será feita por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça. “A vinda dos demais processos para trâmite centralizado em solo brasileiro se justifica sob a perspectiva de efetividade da jurisdição, de modo a garantir que, com a presença do réu, residente no Brasil, as instruções processuais atinjam seus desideratos”, explicou Lewandowski.
O ministro baseou sua decisão na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário. O acordo permite que os países realizem a transferência mútua de processos “nos casos em que o interesse da boa administração da justiça e, especialmente, o envolvimento de várias jurisdições evidenciem a necessidade de instrução centralizada dos processos”, conforme explicou o relator.

Parte do dinheiro mandado para o exterior teria sido desviado da construção da Avenida Água Espraiada, realizada quando o deputado era prefeito de São Paulo, entre 1992-1996. A avenida foi concluída, mas teria sido superfaturada. O prejuízo total seria de US$ 1 bilhão. O caso é investigado no STF desde 2007.

Segundo o processo, por intermédio de doleiros contratados pelas construtoras, o dinheiro público foi depositado em um banco em Nova York, nos Estados Unidos. Em seguida, os recursos foram enviados para fundos de investimento na Ilha de Jersey, paraíso fiscal sob o domínio da Inglaterra. Parte do dinheiro voltou para o Brasil com a compra de ações de empresas da família Maluf. Nesse processo, o parlamentar responde por lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência O Globo.

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