quinta-feira, 16 de junho de 2016

SANTÍSSIMA DILMA


TCU DIZ QUE DILMA REPETIU INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM 2015.


Irresponsabilidade a toda prova da “santíssima” presidente afastada por enquanto.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje (15) - por unanimidade - o relatório do ministro José Múcio que analisa as contas da presidenta afastada Dilma Rousseff, referentes a 2015. Apesar de já ter apontado a repetição de irregularidades, a exemplo do ocorrido em 2014, Múcio informou não ter, ainda, condições de as contas, na forma como foram prestadas, serem apreciadas pelo tribunal. Assim, Dilma terá 30 dias para responder aos questionamentos do TCU e do Ministério Público (MP).

“Quero comunicar ao Congresso Nacional que as contas prestadas pela presidenta Dilma não estão no momento em condições de serem apreciadas pelo tribunal, em razão de irregularidades e possíveis distorções”, disse o ministro.

Todos os oito ministros votaram a favor do relator. Com isso, tem início o prazo de 30 dias para que a defesa de Dilma apresente respostas aos 19 questionamentos apresentados pelo TCU e aos cinco do MP.

De acordo com o ministro José Múcio, somando os valores referentes aos 23 indícios de irregularidades, pode-se chegar a R$ 260 bilhões em valores questionados. “Mas trata-se de um valor de referência, não podendo ser levado ao pé da letra. Para que este número esteja absolutamente correto, é preciso que nenhuma das nossas indagações seja respondida”, disse

Pontos repetidos

Ao apresentar os questionamentos às contas do governo, o ministro José Múcio disse que muitos dos pontos citados no relatório de 2015 repetem o ocorrido em 2014, caso das operações de crédito com bancos públicos. “A exemplo de 2014, em 2015 o Tesouro deixou de repassar valores nas operações de plano de safra”, afirmou.

“Constatou-se novamente concessão de crédito das entidades financeiras e ficou caracterizada a ocorrência de refinanciamento da dívida. Em 2015, a União incorreu em novas operações de crédito irregulares com essas instituições, reproduzindo o que foi feito anteriormente”, disse o ministro ao destacar ser “necessário preservar o devido processo legal em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa da presidenta afastada.” Se for confirmado o prazo previsto, a presidenta afastada terá 30 dias para responder aos quesitos apresentados pelo TCU.

BB e BNDES.

José Múcio citou algumas concessões de crédito feitas à União em janeiro e em julho de 2015, por meio do Banco do Brasil (BB) e do BNDES. No caso do BB, foram R$ 8,3 bilhões em janeiro e R$ 10,4 bilhões usados para refinanciamento e rolagem de dívidas existentes referentes a dezembro de 2014 e julho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito para a quitação de equalizações de juros apuradas para períodos anteriores ao segundo semestre de 2014 e ao primeiro semestre de 2015.

Também foram apontadas duas operações de crédito - feitas pela União junto ao BB - de R$ 2,6 bilhões e de R$ 3,1 bilhões em virtude de passivos oriundos da equalização da taxa de juros em operações de crédito rural.

Finame, PSI e FGTS.

No caso do BNDES, foi citada a concessão de crédito – também em janeiro e julho de 2015 – nos valores de R$ 20 bilhões e R$ 20,16 bilhões relativos a financiamentos do banco, por meio do programa de financiamento de máquinas e equipamentos do Financiamento de Máquinas e Equipamentos (Finame). De acordo com o ministro relator, as operações configuram refinanciamento e rolagem de dividas existente, referente a dezembro de 2014 e junho de 2015, contraídas em razão de operações de crédito para quitação de equalização de juros apurados para períodos anteriores. Ainda no âmbito do BNDES, foram feitas operações de crédito de R$ 3,7 bilhões e R$ 4.37 bilhões em virtude de passivos oriundos do Programa de Sustentação do Investimento.




Nos questionamentos apresentados pelo relator, foi apontada, ainda, a omissão de passivos da União junto ao BB, Caixa Econômica Federal, BNDES e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas estatísticas da dívida pública divulgadas pelo Banco Central, o que, segundo Múcio, “contraria os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável.”

O relatório cita, também, a realização de pagamento de dívidas da União junto ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS sem autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais.

Infraero, Banco da Amazônia e DPVAT

O relatório cita também contingenciamentos de despesas discricionárias da União em montantes inferiores aos necessários para atingir a meta fiscal; e a retenção irregular de recursos do orçamento fiscal da União e respectiva aplicação para realização de despesas sem autorização legislativa pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O questionamento sobre a Infraero acabou sendo retirado da pauta da sessão para posterior análise pelo TCU.

Múcio considerou “indevida” a concessão autorizada pelo Banco Central ao Banco da Amazônia para que efetuasse o registro de R$ 982,1 milhões como patrimônio de referência na qualidade de capital principal. Segundo o relator, houve também ausência de repasse referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), no valor de R$ 89,7 milhões, ao Fundo Nacional de Saúde.

Ministério Público.

Entre os questionamentos apresentados pelo Ministério Público (MP), está a abertura de créditos suplementares para o Fundo de Financiamento Estudantil – Fies - “qualificados indevidamente como crédito extraordinário” para viabilizar a contratação de novas operações, “criando despesas obrigatórias de caráter continuado com duração de mais de dois exercícios.”

O Ministério Público questiona, também, a autorização para contratação de operação de crédito externo para financiar o projeto FX-2, dos aviões-caça brasileiros. Segundo o MP, não houve autorização prévia na lei orçamentária ou em créditos adicionais, não tendo, também, ocorrido por meio de lei específica.
Fonte: Agência Brasil.

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