TCU DIZ QUE DILMA REPETIU INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM 2015.
Irresponsabilidade
a toda prova da “santíssima” presidente afastada por enquanto.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou hoje (15)
- por unanimidade - o relatório do ministro José Múcio que analisa as contas da
presidenta afastada Dilma Rousseff, referentes a 2015. Apesar de já ter
apontado a repetição de irregularidades, a exemplo do ocorrido em 2014, Múcio
informou não ter, ainda, condições de as contas, na forma como foram prestadas,
serem apreciadas pelo tribunal. Assim, Dilma terá 30 dias para responder aos
questionamentos do TCU e do Ministério Público (MP).
“Quero comunicar ao Congresso Nacional que as contas
prestadas pela presidenta Dilma não estão no momento em condições de serem
apreciadas pelo tribunal, em razão de irregularidades e possíveis distorções”,
disse o ministro.
Todos os oito ministros votaram a favor do relator.
Com isso, tem início o prazo de 30 dias para que a defesa de Dilma apresente
respostas aos 19 questionamentos apresentados pelo TCU e aos cinco do MP.
De acordo com o ministro José Múcio, somando os
valores referentes aos 23 indícios de irregularidades, pode-se chegar a R$ 260
bilhões em valores questionados. “Mas trata-se de um valor de referência, não
podendo ser levado ao pé da letra. Para que este número esteja absolutamente
correto, é preciso que nenhuma das nossas indagações seja respondida”, disse
Pontos
repetidos
Ao apresentar os questionamentos às contas do governo,
o ministro José Múcio disse que muitos dos pontos citados no relatório de 2015
repetem o ocorrido em 2014, caso das operações de crédito com bancos públicos.
“A exemplo de 2014, em 2015 o Tesouro deixou de repassar valores nas operações
de plano de safra”, afirmou.
“Constatou-se novamente concessão de crédito das
entidades financeiras e ficou caracterizada a ocorrência de refinanciamento da
dívida. Em 2015, a União incorreu em novas operações de crédito irregulares com
essas instituições, reproduzindo o que foi feito anteriormente”, disse o
ministro ao destacar ser “necessário preservar o devido processo legal em
respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa da presidenta
afastada.” Se for confirmado o prazo previsto, a presidenta afastada terá 30
dias para responder aos quesitos apresentados pelo TCU.
José Múcio citou algumas concessões de crédito feitas
à União em janeiro e em julho de 2015, por meio do Banco do Brasil (BB) e do
BNDES. No caso do BB, foram R$ 8,3 bilhões em janeiro e R$ 10,4 bilhões usados
para refinanciamento e rolagem de dívidas existentes referentes a dezembro de
2014 e julho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito
para a quitação de equalizações de juros apuradas para períodos anteriores ao
segundo semestre de 2014 e ao primeiro semestre de 2015.
Também foram apontadas duas operações de crédito -
feitas pela União junto ao BB - de R$ 2,6 bilhões e de R$ 3,1 bilhões em
virtude de passivos oriundos da equalização da taxa de juros em operações de
crédito rural.
Finame,
PSI e FGTS.
No caso do BNDES, foi citada a concessão de crédito –
também em janeiro e julho de 2015 – nos valores de R$ 20 bilhões e R$ 20,16
bilhões relativos a financiamentos do banco, por meio do programa de
financiamento de máquinas e equipamentos do Financiamento de Máquinas e
Equipamentos (Finame). De acordo com o ministro relator, as operações
configuram refinanciamento e rolagem de dividas existente, referente a dezembro
de 2014 e junho de 2015, contraídas em razão de operações de crédito para
quitação de equalização de juros apurados para períodos anteriores. Ainda no
âmbito do BNDES, foram feitas operações de crédito de R$ 3,7 bilhões e R$ 4.37
bilhões em virtude de passivos oriundos do Programa de Sustentação do
Investimento.
Nos questionamentos apresentados pelo relator, foi
apontada, ainda, a omissão de passivos da União junto ao BB, Caixa Econômica
Federal, BNDES e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas estatísticas
da dívida pública divulgadas pelo Banco Central, o que, segundo Múcio,
“contraria os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal
responsável.”
O relatório cita, também, a realização de pagamento de
dívidas da União junto ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS sem autorização em Lei
Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais.
Infraero,
Banco da Amazônia e DPVAT
O relatório cita também contingenciamentos de despesas
discricionárias da União em montantes inferiores aos necessários para atingir a
meta fiscal; e a retenção irregular de recursos do orçamento fiscal da União e
respectiva aplicação para realização de despesas sem autorização legislativa
pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O
questionamento sobre a Infraero acabou sendo retirado da pauta da sessão para
posterior análise pelo TCU.
Múcio considerou “indevida” a concessão autorizada
pelo Banco Central ao Banco da Amazônia para que efetuasse o registro de R$
982,1 milhões como patrimônio de referência na qualidade de capital principal.
Segundo o relator, houve também ausência de repasse referente ao Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT), no valor de R$ 89,7 milhões, ao Fundo Nacional de Saúde.
Ministério
Público.
Entre os questionamentos apresentados pelo Ministério
Público (MP), está a abertura de créditos suplementares para o Fundo de
Financiamento Estudantil – Fies - “qualificados indevidamente como crédito
extraordinário” para viabilizar a contratação de novas operações, “criando
despesas obrigatórias de caráter continuado com duração de mais de dois
exercícios.”
O Ministério Público questiona, também, a autorização
para contratação de operação de crédito externo para financiar o projeto FX-2,
dos aviões-caça brasileiros. Segundo o MP, não houve autorização prévia na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, não tendo, também, ocorrido por meio de
lei específica.
Fonte: Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário