TCU DIZ QUE DILMA REPETIU INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM 2015.
Irresponsabilidade
a toda prova da “santíssima” presidente afastada por enquanto.


Todos os oito ministros votaram a favor do relator.
Com isso, tem início o prazo de 30 dias para que a defesa de Dilma apresente
respostas aos 19 questionamentos apresentados pelo TCU e aos cinco do MP.
De acordo com o ministro José Múcio, somando os
valores referentes aos 23 indícios de irregularidades, pode-se chegar a R$ 260
bilhões em valores questionados. “Mas trata-se de um valor de referência, não
podendo ser levado ao pé da letra. Para que este número esteja absolutamente
correto, é preciso que nenhuma das nossas indagações seja respondida”, disse
Pontos
repetidos
Ao apresentar os questionamentos às contas do governo,
o ministro José Múcio disse que muitos dos pontos citados no relatório de 2015
repetem o ocorrido em 2014, caso das operações de crédito com bancos públicos.
“A exemplo de 2014, em 2015 o Tesouro deixou de repassar valores nas operações
de plano de safra”, afirmou.
“Constatou-se novamente concessão de crédito das
entidades financeiras e ficou caracterizada a ocorrência de refinanciamento da
dívida. Em 2015, a União incorreu em novas operações de crédito irregulares com
essas instituições, reproduzindo o que foi feito anteriormente”, disse o
ministro ao destacar ser “necessário preservar o devido processo legal em
respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa da presidenta
afastada.” Se for confirmado o prazo previsto, a presidenta afastada terá 30
dias para responder aos quesitos apresentados pelo TCU.
José Múcio citou algumas concessões de crédito feitas
à União em janeiro e em julho de 2015, por meio do Banco do Brasil (BB) e do
BNDES. No caso do BB, foram R$ 8,3 bilhões em janeiro e R$ 10,4 bilhões usados
para refinanciamento e rolagem de dívidas existentes referentes a dezembro de
2014 e julho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito
para a quitação de equalizações de juros apuradas para períodos anteriores ao
segundo semestre de 2014 e ao primeiro semestre de 2015.
Também foram apontadas duas operações de crédito -
feitas pela União junto ao BB - de R$ 2,6 bilhões e de R$ 3,1 bilhões em
virtude de passivos oriundos da equalização da taxa de juros em operações de
crédito rural.
Finame,
PSI e FGTS.


O relatório cita, também, a realização de pagamento de
dívidas da União junto ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS sem autorização em Lei
Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais.
Infraero,
Banco da Amazônia e DPVAT
O relatório cita também contingenciamentos de despesas
discricionárias da União em montantes inferiores aos necessários para atingir a
meta fiscal; e a retenção irregular de recursos do orçamento fiscal da União e
respectiva aplicação para realização de despesas sem autorização legislativa
pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O
questionamento sobre a Infraero acabou sendo retirado da pauta da sessão para
posterior análise pelo TCU.
Múcio considerou “indevida” a concessão autorizada
pelo Banco Central ao Banco da Amazônia para que efetuasse o registro de R$
982,1 milhões como patrimônio de referência na qualidade de capital principal.
Segundo o relator, houve também ausência de repasse referente ao Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT), no valor de R$ 89,7 milhões, ao Fundo Nacional de Saúde.
Ministério
Público.
Entre os questionamentos apresentados pelo Ministério
Público (MP), está a abertura de créditos suplementares para o Fundo de
Financiamento Estudantil – Fies - “qualificados indevidamente como crédito
extraordinário” para viabilizar a contratação de novas operações, “criando
despesas obrigatórias de caráter continuado com duração de mais de dois
exercícios.”
O Ministério Público questiona, também, a autorização
para contratação de operação de crédito externo para financiar o projeto FX-2,
dos aviões-caça brasileiros. Segundo o MP, não houve autorização prévia na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, não tendo, também, ocorrido por meio de
lei específica.
Fonte: Agência Brasil.
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