Na
decisão, ministro do STF manteve inquérito na primeira instância de SP.
Petista foi preso na semana passada pela Operação Custo Brasil, da PF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal
(STF), atendeu nesta quarta-feira (29) pedido do ex-ministro Paulo Bernardo e
revogou a prisão dele, mas recusou outra solicitação da defesa do petista para
que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema
Corte.
<Ex-ministro dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Paulo
Bernardo foi preso na última quinta (23) pela Operação Custo Brasil, da Polícia
Federal (PF), um desdobramento da Lava Jato.
O ex-titular dos ministérios do Planejamento e das
Comunicações é casado com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que é investigada
pela Lava Jato.
Ao cumprirem o mandado de prisão na semana passada, os
policiais federais entraram no apartamento funcional da parlamentar petista em
Brasília.
A defesa do petista alegava que a prisão dele era
ilegal e que o ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades
identificadas no Ministério do Planejamento.
Apesar do apelo dos
advogados, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido
na segunda-feira (27) a prisão preventiva (sem prazo determinado) de Paulo
Bernardo.
Nesta quarta, após ser divulgado o despacho de
Toffoli, os advogados do petista afirmaram, por meio de nota, que a decisão do
Supremo mostra que a ordem de prisão tinha "motivos genéricos e que não
havia requisitos legais para a detenção.
"A decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo
pedido da defesa técnica, desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo
Bernardo.
Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos
legais e constitucionais não estavam presentes", observaram os defensores.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o
ex-ministro foi um dos principais beneficiados do esquema de propina que teria
desviado R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram
empréstimos consignados.
A Grupo Consist – empresa contratada pelo Ministério
do Planejamento na gestão de Paulo
Bernardo para operar os empréstimos consignados a funcionários
públicos – cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para
o PT e para políticos.
A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca
de R$ 100 milhões.
No despacho no qual determinou a soltura de Paulo
Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrante constrangimento
ilegal" na prisão do ex-ministro.
Na visão do magistrado, a decisão do
juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia,
"de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser
ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de
ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na
produção de provas".
Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da
Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único
elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".
"Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento
ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de
ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.
"A prisão preventiva para garantia da ordem
pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante
estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco
concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por
ora, não há notícia", complementou Toffoli.
Primeira
instância.
Na mesma decisão, Toffoli negou o pedido da defesa
para que o caso de Paulo Bernardo fosse encaminhado para o Supremo
Tribunal Federal.
O ministro determinou no despacho que as
investigações sobre o ex-ministro permanecesse na primeira instância.
O
magistrado destacou que, "à primeira vista", os argumentos dos
advogados do petista, de que o inquérito deveria ser enviado ao STF para ser
anexado às investigações do suposto envolvimento de Gleisi no esquema
criminoso.
A senadora está sendo investigada no tribunal superior por ter foro
privilegiado como parlamentar.
Toffoli também afirmou que os defensores de Paulo
Bernardo não apontaram indícios concretos de que o ex-ministro pudesse ter
prejuízo em sua defesa se o caso permanecer na primeira instância.
"Diante dessas circunstâncias, não vislumbro,
neste juízo de estrita delibação, situação de violação da competência prevista
no art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal, para justificar a
liminar pleiteada", completou Toffoli.
Fonte: G1 – DF.
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