Trabalho de parto antecipado e gravidez de risco autorizam antecipação.
Entra em vigor nesta quarta-feira (22) a resolução do
Conselho Federal de Medicina (CFM) que determina que a cesariana a pedido da
grávida só pode ser realizada a partir da 39ª semana de
gestação. Mas a regra tem exceções, como nas situações em que gestante ou bebê
correm risco caso o parto não seja antecipado ou em que a mulher entra em
trabalho de parto antes das 39 semanas.
Veja perguntas e respostas sobre a Resolução 2.144, de
17 de Março de 2016:
A resolução determina que a mulher tem o direito de
optar pela cesariana desde que assine um termo de consentimento livre e esclarecido,
documento que comprova que ela sabe dos benefícios e riscos do procedimento.
Além disso, determina que a cesariana a pedido da gestante só possa ser feita a
partir da 39ª semana de gestação.
Quais são
as exceções à regra?
Outra exceção é quando a mulher entra em trabalho de
parto antes das 39 semanas. "Nesta condição, quando a paciente
mantiver a sua decisão anterior de parto cesárea a pedido, poderá
ser realizado o procedimento sem estar o médico infringindo o preceito ético",
afirma nota da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia (Febrasgo), organização que participou da elaboração do documento.
Fonte: G1 – SP.
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