quinta-feira, 23 de junho de 2016

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 CESARIANA A PARTIR DA 39ª SEMANA TEM EXCEÇÕES; ENTENDA RESOLUÇÃO DO CFM.

Trabalho de parto antecipado e gravidez de risco autorizam antecipação.


Entra em vigor nesta quarta-feira (22) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que determina que a cesariana a pedido da grávida só pode ser realizada a partir da 39ª semana de gestação. Mas a regra tem exceções, como nas situações em que gestante ou bebê correm risco caso o parto não seja antecipado ou em que a mulher entra em trabalho de parto antes das 39 semanas.

Veja perguntas e respostas sobre a Resolução 2.144, de 17 de Março de 2016:

RESUMO: - O que determina a nova resolução do CFM?

A resolução determina que a mulher tem o direito de optar pela cesariana desde que assine um termo de consentimento livre e esclarecido, documento que comprova que ela sabe dos benefícios e riscos do procedimento. Além disso, determina que a cesariana a pedido da gestante só possa ser feita a partir da 39ª semana de gestação.

Quais são as exceções à regra?

Outra exceção é quando a mulher entra em trabalho de parto antes das 39 semanas. "Nesta condição, quando a  paciente mantiver a sua decisão anterior de parto cesárea  a pedido,  poderá ser realizado o procedimento sem estar o médico infringindo o preceito ético", afirma nota da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), organização que participou da elaboração do documento.
Fonte: G1 – SP.

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