PERÍCIA VÊ AÇÃO DE DILMA EM DECRETOS.
Técnicos do Senado periciaram
atos da presidente citados no impeachment.
Relatório afirma que houve irregularidades nos créditos e nas pedaladas.
Uma perícia elaborada por técnicos do Senado, a pedido
da defesa de Dilma Rousseff, apontou que há provas de que a presidente afastada
agiu diretamente na edição de decretos de crédito suplementar sem autorização
do Congresso Nacional.
No entanto, segundo os mesmos peritos, não foi
identificada uma ação direta da petista na decisão de atrasar os pagamentos da
União para bancos públicos, as chamadas "pedaladas fiscais", nos
subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra.
O relatório, elaborado a pedido da defesa de Dilma,
foi entregue nesta segunda-feira (27) ao secretário-geral da mesa diretora do Senado, Luiz
Fernando Bandeira de Melo. O consultor de orçamento do Senado Diego Prandino
Alves – integrante da comissão que realizou a perícia – explicou que os
técnicos da casa legislativa não identificaram ato direto da presidente
afastada nas "pedaladas" com base nos documentos anexados ao processo
de impeachment. Ele, entretanto, ressaltou que "se houve algum ato direto
da petista nos atrasos de pagamentos", os peritos não tiveram acesso ou
essa prova não foi analisada pelos técnicos.
A edição dos decretos sem autorização do parlamento e
as "pedaladas fiscais" embasaram o pedido de impeachment que afastou
Dilma do comando do Palácio do Planalto.
A solicitação de impedimento,
apresentada pelo jurista Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal,
se concentrou em duas acusações relativas a 2015: decretos de crédito
suplementar assinados pela presidente sem autorização do Congresso e os atrasos
no repasse de dinheiro para bancos públicos.
O relatório da área técnica do Senado, que tem 223
páginas, destaca que ocorreram irregularidades na liberação dos créditos
suplementares sem aval legislativo e nos atrasos de pagamentos de subsídios do
Plano Safra aos bancos públicos.
A perícia foi realizada em cima de provas e documentos
anexados ao pedido de impeachment que tramita no Congresso. Em um primeiro
momento, a comissão de especial encarregada de analisar o afastamento da
presidente da República negou a solicitação da defesa para que os técnicos
analisassem os documentos.
Depois, atendendo a recurso dos advogados de Dilma,
o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou
que a perícia fosse realizada.
Créditos
suplementares.
Uma das principais denúncias do pedido de afastamento
da presidente é a acusação de que ela teria editado, no ano passado, decretos
para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra sem aval do Congresso.
A defesa da presidente afastada vem afirmando, ao
longo do processo de impeachment, que não era necessário o aval do parlamento
nos casos apontados pelos autores da solicitação de afastamento. Os técnicos do
Senado que elaboraram a perícia, contudo, enfatizaram no documento que essa
autorização era obrigatória.
Após entregar a perícia ao secretário-geral do Senado,
o consultor Diego Prandino Alves observou que, como os créditos suplementares
poderiam fazer que o governo não atingisse o resultado primário previsto no
orçamento, a decisão de liberar o dinheiro teria de ter sido submetida ao
Congresso em forma de um projeto de lei.
A perícia do TCU avalia, porém, que apesar da edição
de decretos liberando gastos no Orçamento, houve o cumprimento da meta fiscal
do ano passado.
“Concluiu-se que o Poder Executivo cumpriu as metas de
resultado fiscal, mesmo com a liberação do limite de empenho e execução
financeira promovida pelo Decreto 8581/2015. Logo, os decretos de
contingenciamento editados foram suficientes para assegurar o cumprimento das
metas de resultado fiscal de 2015”, diz o texto.
Entretanto, a meta só foi cumprida porque o Congresso
aprovou, em 2 de dezembro, o projeto de lei do governo que reduziu a meta
fiscal de 2015 e autorizou o governo federal a encerrar 2015 com um déficit
recorde de R$ 119,9 bilhões.
A defesa de Dilma argumenta no processo de impeachment
que a meta só
pode ser considerada descumprida ao fim de um exercício – neste
caso o de 2015. E que o parlamento, ao autorizar
um rombo de R$ 119,9 bilhões no ano passado, teria convalidado os atos fiscais do
Executivo federal.
Todos os anos, o Orçamento da União fixa uma meta de
superávit primário, ou seja, de economia que o governo deve fazer para pagar
juros da dívida. No ano passado, a meta teve que ser alterada pelo Congresso, a
pedido do governo, porque não seria possível cumpri-la.
"Essa autorização para abertura de crédito, ela
deveria vir de uma proposta, um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso
Nacional", disse o consultor.
Alves ponderou ainda que, de forma “incontroversa”,
Dilma é a autora dos decretos de crédito suplementar. “O que foi verificado, a
partir dos autos, é que ela a presidente afastada é a autora dos decretos. A
autoria dos decretos é incontroversa."
O documento aponta ainda que a edição de decretos de
crédito suplementar amplia a dotação orçamentária e que os valores adicionais
“pressionam o atingimento do resultado primário desde sua edição”.
“Em um cenário de retração econômica, com consequente
tendência desfavorável de arrecadação de receita, a edição de créditos
suplementares eleva o nível de contingenciamento necessário para a manutenção
da meta”, argumentaram os técnicos do Senado.
Segundo as perícias, edição de quatro decretos de
crédito suplementar impactou a meta de superávit primário em R$ 1,75 bilhão no
ano passado.
O entendimento é diferente daquele externado pelo
ex-ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que atuou na gestão da presidente
afastada Dilma
Rousseff.
Em abril, na comissão de impeachment, ele afirmou que
os decretos de crédito suplementar não liberam o pagamento de novas despesas e,
deste modo, estariam de acordo com o Orçamento e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
'Pedaladas
fiscais'.
Os três juristas que apresentaram ao Congresso
Nacional o pedido de impeachment de Dilma afirmam que a petista cometeu crime
de responsabilidade ao fazer as chamadas pedaladas fiscais no ano passado.
Os atrasos de pagamentos aconteceram também em 2013
e 2014, embora não façam parte da acusação que embasou o afastamento provisório
da petista.
Essa maquiagem fiscal consiste em
"adiantamentos" de pagamentos realizados por bancos públicos a
programas de responsabilidade do governo federal, sendo que a legislação impede
que empresas controladas pela própria União emprestem dinheiro ao governo.
Na solicitação de impeachment, os juristas alegaram que,
em 2015 – primeiro ano do segundo mandato de Dilma – ela publicou decretos de
crédito suplementar sem aval do Congresso e autorizou as pedaladas fiscais, que
consistem em atrasos nos repasses de dinheiro para bancos públicos, como o
Banco do Brasil no Plano Safra.
Os autores do pedido de impeachment argumentam que
"os empréstimos foram concedidos em afronta ao art. 36 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que proíbe a tomada de empréstimo pela União de
entidade do sistema financeiro por ela controlada".
Na perícia entregue à mesa diretora do Senado, os
técnicos corroboram a avaliação dos três juristas de que houve irregularidade
no atraso dos pagamentos. Para os peritos, as pedaladas constituem “modalidade
de financiamento”, ou seja, operações de crédito, mesma conclusão a que chegou
o Tribunal de
Contas da União (TCU).
A defesa de Dilma refuta a versão e argumenta que os
atrasos decorrem de prestação de serviços.
Os técnicos do Senado ressaltam na perícia,
entretanto, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, as operações de
crédito “consistem em compromissos financeiros assumidos em razão da abertura
de crédito, entre outras operações assemelhadas.”
A perícia cita, inclusive, um entendimento do Manual
de Contabilidade do Setor Público, utilizado pelo Tesouro Nacional, pelo qual
“as operações de crédito nem sempre envolvem o usual crédito junto a uma
instituição financeira, com o conseqüente ingresso de receita orçamentária nos
cofres públicos como, por exemplo, nos casos de assunção, reconhecimento ou
confissão de dívidas”.
Os técnicos do Senado avaliaram ainda que, em 2015, os
passivos do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil por conta do “Plano Safra”
não foram registrados na dívida pública, o que passou a ser feito somente no
final do ano passado.
A perícia também destaca que, por conta disso, até
junho do ano passado o superávit primário foi superestimado em R$ 2,09 bilhões.
Nos meses seguintes, esse valor caiu, chegando a R$ 700 milhões em novembro.
O documento, contudo, não respondeu ao questionamento
da defesa da presidente afastada sobre se existem diferenças entre as pedaladas
fiscais dos governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva com
a as da gestão Dilma.
Os peritos se limitaram a dizer que não analisaram esse
ponto porque “versa sobre exercícios financeiros anteriores".
Prazos.
Após o recebimento do laudo pericial, o
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Luiz Fernando Bandeira, explicou
que a partir de agora a acusação e a defesa têm 24 horas para pedir
esclarecimentos. Passado esse prazo, a junta pericial da Comissão terá até esta
sexta-feira (1º) para responder aos questionamentos feitos pelas partes.
Após essa fase, os assistentes periciais, tanto da
defesa quanto da acusação, terão até segunda-feira (4) da semana que vem para
entregar um “laudo acessório” que concorde parcial ou totalmente com o laudo da
junta pericial.
"E, finalmente, na terça-feira (5) da semana que
vem, sentaremos todos à mesa da comissão, numa audiência pública em que esses
laudos serão debatidos: o laudo da junta pericial e os laudos que eventualmente
sejam apresentados pelos assistentes periciais de cada uma das partes”, afirmou
Bandeira.
Fonte: G1 – DF.
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