Edison Silva - Editor de Política DN.
Prefeitos acusados irão tentar a reeleição.
Se os prefeitos afastados não tiverem sido condenados por um colegiado vão ser candidatos.
Nenhuns dos prefeitos cearenses, apontados como
infratores e por isso foram temporariamente afastados por ordens judiciais
liminares, até aqui perdeu o direito de disputar um novo mandato. Lamentável.
Mas, eles, e outros que porventura tenham desviado dinheiro público ou atentado
de qualquer modo contra a legislação vigente, só se tornariam inelegíveis se
condenados por um colegiado.
Duvida-se, agora, até se todos os execrados pelas
buscas e apreensões, retirados à força de seus gabinetes e apontados como
malfeitores, tenham sido denunciados à Justiça. O deputado Manoel Santana,
ex-prefeito de Juazeiro do Norte de 2009 a 2012, só no mês passado o foi, ao
juízo daquela cidade, pelos crimes a ele atribuídos no período do mandato.
O que dirá o representante do Ministério Público
estadual, atuando no Eleitoral, quando for compelido, já a partir do mês de
agosto, a emitir o seu parecer nos autos do pedido de registro da candidatura
de qualquer dos políticos que, no sentimento dos eleitores, por terem sido
veementemente acusados da prática de atos e ações deploráveis quanto à moral, à
ética, aos bons costumes, e por tudo mais afrontosas às leis vigentes?
Para ser fiel ao ordenamento jurídico, haverá de ser
favorável à efetivação do registro. Do contrário, só novas falsas expectativas
poderão produzir. Ao cidadão, defensor da moralidade, apoiador da Lava Jato
pela expectativa de no seu curso e do seu empós vê surgir uma nova ordem, só
restará o sentimento da frustração.
Liminares.
Os prefeitos de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, e de
Juazeiro do Norte, Raimundo Macêdo (Raimundão), por vários dias, já faz tempo,
no curso de seus mandatos, foram afastados judicialmente das respectivas
prefeituras sob a alegação do cometimento de vários ilícitos. Os dois ganharam
as manchetes.
Tão graves seriam os crimes apontados que ambos só
conseguiram retornar aos cargos por decisões liminares do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). No Tribunal de Justiça do Ceará, as decisões dos juízes foram
mantidas. Esses dois casos, pela importância dos dois municípios, bem podem
servir de amostragem para os demais tanto quanto às denúncias, se elas de fato
existiram, ou quanto à condenação ou absolvição.
Não é demais se reclamar celeridade para o julgamento
dos processos gerados pelos crimes contra a sociedade, perpetrados por agentes
públicos nas três esferas de Poder. Não se defende qualquer açodamento na
investigação, na produção de provas, ou em qualquer fase do feito.
Mas, convenhamos se esperar por um, dois ou mais anos,
após uma busca e apreensão para ser o agente público suspeito denunciado,
depois se aguardar um longo tempo para se ter notícia da conclusão da instrução
e se conhecer a decisão final do processo, na instância inicial, fica muito
difícil de explicar tal morosidade ao contribuinte que, como deve ser
reconhecido, paga bem aos responsáveis por tanta demora.
Listas.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU),
ministro Aroldo Cedraz, na quinta-feira última, entregou ao presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, uma lista com
milhares de nomes de gestores ou ex-gestores brasileiros (do Ceará são 257),
sem embargo às dos Tribunais de Contas do Ceará e dos demais estados, cujas
prestações de contas da aplicação de recursos da União estão sob suspeita de
não terem sido de acordo com as leis. A cada dois anos, os Tribunais fazem
essas listas para permitir que as candidaturas de qualquer dos que delas fazem
parte possam ser impugnadas.
Não deixa de ser um importante documento, apesar das
suas falhas, dentre elas a inclusão de mortos. Para a Justiça Eleitoral, as
listas acabam rendendo pouco, pois inúmeros casos, apesar da sua longevidade,
não foram julgados e, conseqüentemente, por não terem gerado condenação, não
garantem a inelegibilidade de quem deu causa a tais malfeitos.
Politicamente, no entanto, as listas geram apenas
discussões entre os adversários políticos, pois não sensibilizam as lideranças
partidárias a efetuarem o almejado pela sociedade que seria negar legenda a
todos os motivadores de suspeitas quanto ao zelo com os recursos públicos.
Sinalizar.
Neste momento da vida nacional, com o generalizado
descrédito dos políticos, os dirigentes das agremiações partidárias deveriam
sinalizar que estão atentos aos reclamos populares e escolherem melhor os
filiados interessados em ter mandatos legislativos e executivos.
Existem pessoas de bem nas muitas das legendas com
registro oficial no País. Esses eleitores, no entanto, por não compactuarem com
sujeiras, acabam preteridos pelos de comportamento e moral frágeis, restando
aos eleitores, com as devidas ressalvas, uma parte espúria, do mesmo nível
daqueles responsáveis pelas mazelas dos nossos governos e parlamentos hoje
reprovados em todos os espaços de convivência social.
Fonte: DN.
- Em tempo: somente o texto é próprio do editor; citações nas fotos ao lado "legendadas" é do blogueiro.
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