quarta-feira, 22 de junho de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2016

COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE

A PREVIDÊNCIA PARA OUTROS FINS.

Nobres:
Um fato de suma importância para o povo brasileiro que ainda não percebeu e, somente as forças sindicais, usam de seus interesses tão somente para fomentar a corrupção e esquecendo a seriedade da razão. Digamos que a Previdência Social não pode sofrer reformulações simplesmente para custear as despesas do governo como se fosse um simples imposto. O poder público, ao unificar as contas da previdência em um caixa único, deixou de ser transparente quanto à verdadeira arrecadação que se faz para a manutenção do sistema previdenciário. Com a arrecadação única para os cofres públicos, tornou-se impossível para o cidadão distinguir com clareza o volume de recurso angariado por toda a sociedade para o custeio do fundo previdenciário. O que se percebe é que o governo usa os fundos que seriam destinados ao custeio dos benefícios previdenciários para outros fins, ou seja, para cobrir seus gastos em geral (legítimos e ilegítimos), como se tais recursos fossem um mero fundo que arrecada usado como um imposto, com o objetivo de salvar a administração do Executivo nos seus mais diversos setores. O governo faz uma previsão de um déficit previdenciário em torno de 133,6 bilhões para 2016. Dessa forma, o governo desconsidera todas as demais contribuições que toda a sociedade arca para a manutenção do sistema previdenciário, quais sejam: COFINS, CSLL, contribuição sobre o lucro líquido sobre concursos de prognósticos, sobre a folha de salário das empresas, contribuição sobre a regularização das obras na construção civil, sobre o fundo de garantia, etc. Por outro lado, também deixa de considerar os pagamentos de benefício irregulares por falta de fiscalização da própria autarquia previdenciária e, ainda, as desonerações que promove para grandes empresas e instituições.  Diante dessas situações, ignoradas por todos os governos de todos os partidos políticos, vem a imposição de reformas no sistema previdenciário atribuindo aos segurados o ônus decorrente de toda a sorte de má gestão dos governos em todas as áreas e, em especial, a má gerência dos recursos previdenciários. É incompreensível que se fale em alteração das regras recentemente postas relativas à fórmula 85/95 que sequer foram totalmente implementadas. Que são progressivas e atendem às exigências de cálculo atuarial da previdência, pois ano a ano será aumentado o tempo de contribuição e/ou idade, até chegar à fórmula 90/100 em 2027. Também é inadmissível a desvinculação do piso dos benefícios do reajuste do salário mínimo, sob pena de rapidamente o segurado ver seu benefício reduzido a uma mera esmola. Assim, é preciso que estejamos atentos e não permitamos que o nosso sistema previdenciário seja transformado em um mero fundo de arrecadação para governos insaciáveis e o segurado, que paga rigorosamente suas contribuições, reduzido a um mero pedinte das migalhas de um sistema que custeou com anos de seu trabalho em que nos resta a lamentar.
Antônio Scarcela Jorge.

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