domingo, 26 de junho de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - DOMINGO, 26 DE JUNHO DE 2016

COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE

A ESSÊNCIA DO DIREITO.

Nobres:
Não se pode imaginar os defensores querem usar o direito subjetivo é um direito que existe em favor de alguém e que pode ser exercido por esse alguém. É, pois, um direito exercitável segundo a vontade do titular e exigível na via jurisdicional quando seu exercício é obstado pelo sujeito obrigado à prestação correspondente. Se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a lei nova, transforma-se em direito adquirido, porque era direito exercitável e exigível à vontade de seu titular. Incorporou-se no seu patrimônio, para ser exercido quando lhe conviesse. A lei nova não pode prejudicá-lo, só pelo fato do titular não o ter exercido antes. O direito subjetivo vira direito adquirido quando lei nova vem alterar as bases normativas sob as quais foi constituído.
Antônio Scarcela Jorge.

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