SCARCELA JORGE
OS GANCHOS DA DEMOCRACIA.
Nobres:
Restabelecido o processo de democracia do país com a
assunção da Constituição de 88, no furor das paixões em detrimento da razão se
edificou essa Carta Magna no esteio dos direitos e mais direitos, pensando em
objetivar em demarcar o território dos direitos fundamentais de cidadania, os
princípios e valores éticos e morais como "referências-guia" para o
amadurecimento social e institucional. Na prática de suas “conquistas” gerou o
protecionismo de quem optou pela marginalidade ímpar que afinal gerou tudo o que
é de ruim para a nação, em vez, que político virou bandido, e conquistou mandatos
e hoje povoa principalmente as casas legislativas em um todo, e houve a troca
de presídios pelas respectivas cadeiras. Isto é fato e bastante constrangedor
para quem freqüenta e vê através da mídia “vídeo e auditiva” em qualquer
recanto do país, e, vêem na esfera da administração pública direta (União,
Estados e Municípios) Partindo ao fundo destas questões e, apesar, gozarmos de
plena democracia há quase 28 anos, sem rupturas, nossa jovem democracia tem
experimentado um período desafiador, em que os três poderes do Estado,
sobretudo Executivo e Legislativo, têm presenteado ao país os piores exemplos
de desrespeito aos bens públicos os quais deveriam ter os segmentos sociais,
como únicos beneficiários, mas que têm sido “embrulhados” com a corrupção
sistêmica, resultado da fraqueza ético-cidadã-institucional. Em tempos de Operação Lava-Jato, delações
premiadas, interceptações e gravações telefônicas, estão o lugar mais carente
da imposição ética, pois anda desobediente aos princípios próprios que a regem:
legalidade, impessoalidade, eficiência e, sobretudo, moralidade. Nos termos da
Lei 9.692/96 (Lei do Grampo), as interceptações telefônicas são práticas
lícitas que ocorrem sob sigilo. O objeto da investigação deve guardar propriedade
com as gravações, sob pena de serem inadmissíveis, configurando-se como prova
ilícita, pois obtida a partir da violação das regras de direito definidas na
própria lei. O complexo em que é revestida a alusiva Lei é de cunho
interpretativo torna-se elemento gerador de interesse comum.
Antônio
Scarcela Jorge.
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