sábado, 18 de junho de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO, 18 DE JUNHO DE 2016

COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE

OS GANCHOS DA DEMOCRACIA.

Nobres:
Restabelecido o processo de democracia do país com a assunção da Constituição de 88, no furor das paixões em detrimento da razão se edificou essa Carta Magna no esteio dos direitos e mais direitos, pensando em objetivar em demarcar o território dos direitos fundamentais de cidadania, os princípios e valores éticos e morais como "referências-guia" para o amadurecimento social e institucional. Na prática de suas “conquistas” gerou o protecionismo de quem optou pela marginalidade ímpar que afinal gerou tudo o que é de ruim para a nação, em vez, que político virou bandido, e conquistou mandatos e hoje povoa principalmente as casas legislativas em um todo, e houve a troca de presídios pelas respectivas cadeiras. Isto é fato e bastante constrangedor para quem freqüenta e vê através da mídia “vídeo e auditiva” em qualquer recanto do país, e, vêem na esfera da administração pública direta (União, Estados e Municípios) Partindo ao fundo destas questões e, apesar, gozarmos de plena democracia há quase 28 anos, sem rupturas, nossa jovem democracia tem experimentado um período desafiador, em que os três poderes do Estado, sobretudo Executivo e Legislativo, têm presenteado ao país os piores exemplos de desrespeito aos bens públicos os quais deveriam ter os segmentos sociais, como únicos beneficiários, mas que têm sido “embrulhados” com a corrupção sistêmica, resultado da fraqueza ético-cidadã-institucional. Em tempos de Operação Lava-Jato, delações premiadas, interceptações e gravações telefônicas, estão o lugar mais carente da imposição ética, pois anda desobediente aos princípios próprios que a regem: legalidade, impessoalidade, eficiência e, sobretudo, moralidade. Nos termos da Lei 9.692/96 (Lei do Grampo), as interceptações telefônicas são práticas lícitas que ocorrem sob sigilo. O objeto da investigação deve guardar propriedade com as gravações, sob pena de serem inadmissíveis, configurando-se como prova ilícita, pois obtida a partir da violação das regras de direito definidas na própria lei. O complexo em que é revestida a alusiva Lei é de cunho interpretativo torna-se elemento gerador de interesse comum.
Antônio Scarcela Jorge.

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