DONO DA UTC, RICARDO PESSOA, É CONDENADO A 8 ANOS PELA LAVA
JATO.
Ele foi condenado por corrupção e pertinência à organização
criminosa. Empreiteiro foi preso na 7ª fase; ele cumpre regime aberto
diferenciado.
Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC Engenharia, foi
condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em ação penal originada a partir da
Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção e pertinência à organização
criminosa. Esta é a primeira condenação dele.
A pena de Ricardo Pessoa é cumprida em regime aberto
diferenciado, que implica proibição de viajar ao exterior, de mudar de
domicílio e de se ausentar por mais de 15 dias sem a autorização da Justiça.
Ele ainda deve apresentar relatórios semestrais sobre suas atividades. O
empreiteiro foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro por falta de provas.
A sentença do juiz federal Sérgio Moro,
responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é de
quinta-feira (23). A defesa de Ricardo Pessoa considerou a sentença justa, uma
vez que absolveu por lavagem de dinheiro e levou em consideração fatos
incontroverso da colaboração.
Ricardo Pessoa foi preso na 7ª etapa da operação, em
novembro de 2014, junto com diversos executivos e ex-executivos de
construtoras. Ele foi solto em abril de 2015 para cumprir prisão domiciliar.
O empreiteiro é delator na Lava Jato. O acordo de
delação foi assinado por Ricardo Pessoa e o Procurador Geral da República,
Rodrigo Janot, em maio de 2015, e foi homologado pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki no dia 23 de junho do mesmo ano. O acordo
foi feito em Brasília porque Ricardo Pessoa citou pessoas com foro privilegiado.
"A efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro
Pessoa não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas
para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Relativamente aos
dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele,
até o momento, o maior volume de informações", diz um trecho da sentença
de Moro.
O regime aberto diferenciado vale até 17 de novembro
de 2017, conforme prevê o acordo de delação premiada. A pena privativa de
liberdade de Ricardo Pessoa ficou limitada ao período em que ele passou detido
na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, de 14 de
novembro 2014 a 28 de abril de 2015. Depois, até 14 de novembro de 2015, ele
cumpriu regime domiciliar com o monitoramento da tornozeleira eletrônica.
Ricardo Pessoa também deverá aprestar serviços
comunitários, de 30 horas mensais, por um ano e quatro meses.
Outros
réus
<A sentença do juiz federal Sérgio Moro,
responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é de
quinta-feira (23). A defesa de Ricardo Pessoa considerou a sentença justa, uma
vez que absolveu por lavagem de dinheiro e levou em consideração fatos
incontroverso da colaboração.
Ricardo Pessoa foi preso na 7ª etapa da operação, em
novembro de 2014, junto com diversos executivos e ex-executivos de
construtoras. Ele foi solto em abril de 2015 para cumprir prisão domiciliar.
<O empreiteiro é delator na Lava Jato. O acordo de
delação foi assinado por Ricardo Pessoa e o Procurador Geral da República,
Rodrigo Janot, em maio de 2015, e foi homologado pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki no dia 23 de junho do mesmo ano. O acordo
foi feito em Brasília porque Ricardo Pessoa citou pessoas com foro privilegiado.
"A efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro
Pessoa não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas
para Justiça criminal de um grande esquema criminoso.
Relativamente aos
dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele,
até o momento, o maior volume de informações", diz um trecho da sentença
de Moro.
O regime aberto diferenciado vale até 17 de novembro
de 2017, conforme prevê o acordo de delação premiada.
A pena privativa de
liberdade de Ricardo Pessoa ficou limitada ao período em que ele passou detido
na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, de 14 de
novembro 2014 a 28 de abril de 2015. Depois, até 14 de novembro de 2015, ele
cumpriu regime domiciliar com o monitoramento da tornozeleira eletrônica.
Ricardo Pessoa também deverá aprestar serviços
comunitários, de 30 horas mensais, por um ano e quatro meses.
Outros
réus.
O doleiro Alberto Youssef, o empresário Márcio Andrade
Bonilho e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também eram
réus nesta mesma ação penal.
<Paulo
Roberto Costa, Moro extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, porque
ambos têm condenação pelos mesmos crimes em outra ação penal.
Márcio Andrade Bonilho foi absolvido do crime de
corrupção, de acordo com o juiz, por ausência de prova. Ele sócio responsável
pela administração da importadora Sanko-Sider, investigada na Lava Jato.
Também por falta de provas, todos os réus deste
processo foram absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação e
dissimulação de repasses de propinas em contratos entre a UTC Engenharia e a
Sanko Sider.
Investigações.
Ricardo Pessoa era apontado pelas investigações da
Operação Lava Jato como o chefe do clube de empreiteiras que fraudava negócios
com a Petrobras.
<Moro afirmou não o reconhecer como o
"comandante do grupo criminoso".
Segundo o delator Júlio Camargo, cabia a Pessoa
realizar encontros entre donos e diretores das empresas. Nessas reuniões, de
acordo com os investigadores, eles combinavam preços superfaturados para
apresentar em licitações da estatal.
As doações feitas por Ricardo Pessoa constam em tabelas, na quais ele controlava as doações feitas a políticos. As tabelas mostram nomes de políticos de vários partidos.
Não há como separar quais foram legais e quais eram de
caixa dois. Ricardo Pessoa falou ao Ministério Público Federal que as doações
lhe davam destaque e poder.
As quantias destinadas aos políticos tinham diversos
propósitos, todos com um objetivo comum: manter os negócios da UTC funcionando.
Fonte: G1 – PR.
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