sábado, 25 de junho de 2016

MAIS UM CONDENADO


DONO DA UTC, RICARDO PESSOA, É CONDENADO A 8 ANOS PELA LAVA JATO.


Ele foi condenado por corrupção e pertinência à organização criminosa. Empreiteiro foi preso na 7ª fase; ele cumpre regime aberto diferenciado.


Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC Engenharia, foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em ação penal originada a partir da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção e pertinência à organização criminosa. Esta é a primeira condenação dele.

A pena de Ricardo Pessoa é cumprida em regime aberto diferenciado, que implica proibição de viajar ao exterior, de mudar de domicílio e de se ausentar por mais de 15 dias sem a autorização da Justiça. Ele ainda deve apresentar relatórios semestrais sobre suas atividades. O empreiteiro foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro por falta de provas.

A sentença do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é de quinta-feira (23). A defesa de Ricardo Pessoa considerou a sentença justa, uma vez que absolveu por lavagem de dinheiro e levou em consideração fatos incontroverso da colaboração.

Ricardo Pessoa foi preso na 7ª etapa da operação, em novembro de 2014, junto com diversos executivos e ex-executivos de construtoras. Ele foi solto em abril de 2015 para cumprir prisão domiciliar.

O empreiteiro é delator na Lava Jato. O acordo de delação foi assinado por Ricardo Pessoa e o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em maio de 2015, e foi homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki no dia 23 de junho do mesmo ano. O acordo foi feito em Brasília porque Ricardo Pessoa citou pessoas com foro privilegiado.

"A efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. Relativamente aos dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele, até o momento, o maior volume de informações", diz um trecho da sentença de Moro.

O regime aberto diferenciado vale até 17 de novembro de 2017, conforme prevê o acordo de delação premiada. A pena privativa de liberdade de Ricardo Pessoa ficou limitada ao período em que ele passou detido na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, de 14 de novembro 2014 a 28 de abril de 2015. Depois, até 14 de novembro de 2015, ele cumpriu regime domiciliar com o monitoramento da tornozeleira eletrônica.

Ricardo Pessoa também deverá aprestar serviços comunitários, de 30 horas mensais, por um ano e quatro meses.

Outros réus

<A sentença do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é de quinta-feira (23). A defesa de Ricardo Pessoa considerou a sentença justa, uma vez que absolveu por lavagem de dinheiro e levou em consideração fatos incontroverso da colaboração.

Ricardo Pessoa foi preso na 7ª etapa da operação, em novembro de 2014, junto com diversos executivos e ex-executivos de construtoras. Ele foi solto em abril de 2015 para cumprir prisão domiciliar.

<O empreiteiro é delator na Lava Jato. O acordo de delação foi assinado por Ricardo Pessoa e o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em maio de 2015, e foi homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki no dia 23 de junho do mesmo ano. O acordo foi feito em Brasília porque Ricardo Pessoa citou pessoas com foro privilegiado.

"A efetividade da colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa não se discute. Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso. 

Relativamente aos dirigentes de empreiteiras que prestaram colaboração, provavelmente veio dele, até o momento, o maior volume de informações", diz um trecho da sentença de Moro.

O regime aberto diferenciado vale até 17 de novembro de 2017, conforme prevê o acordo de delação premiada.

A pena privativa de liberdade de Ricardo Pessoa ficou limitada ao período em que ele passou detido na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba, de 14 de novembro 2014 a 28 de abril de 2015. Depois, até 14 de novembro de 2015, ele cumpriu regime domiciliar com o monitoramento da tornozeleira eletrônica.

Ricardo Pessoa também deverá aprestar serviços comunitários, de 30 horas mensais, por um ano e quatro meses.

Outros réus.

O doleiro Alberto Youssef, o empresário Márcio Andrade Bonilho e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também eram réus nesta mesma ação penal.

Para Alberto Youssef

<Paulo Roberto Costa, Moro extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, porque ambos têm condenação pelos mesmos crimes em outra ação penal.

Márcio Andrade Bonilho foi absolvido do crime de corrupção, de acordo com o juiz, por ausência de prova. Ele sócio responsável pela administração da importadora Sanko-Sider, investigada na Lava Jato.


Também por falta de provas, todos os réus deste processo foram absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação e dissimulação de repasses de propinas em contratos entre a UTC Engenharia e a Sanko Sider.
Investigações.

Ricardo Pessoa era apontado pelas investigações da Operação Lava Jato como o chefe do clube de empreiteiras que fraudava negócios com a Petrobras. 

Entretato, na sentença, 

<Moro afirmou não o reconhecer como o "comandante do grupo criminoso".

Segundo o delator Júlio Camargo, cabia a Pessoa realizar encontros entre donos e diretores das empresas. Nessas reuniões, de acordo com os investigadores, eles combinavam preços superfaturados para apresentar em licitações da estatal.


As doações feitas por Ricardo Pessoa constam em tabelas, na quais ele controlava as doações feitas a políticos. As tabelas mostram nomes de políticos de vários partidos. 

Não há como separar quais foram legais e quais eram de caixa dois. Ricardo Pessoa falou ao Ministério Público Federal que as doações lhe davam destaque e poder.

As quantias destinadas aos políticos tinham diversos propósitos, todos com um objetivo comum: manter os negócios da UTC funcionando.
Fonte: G1 – PR.


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