O ministro Joaquim Barbosa,
presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão,
determinou, nesta quarta-feira (30/4), “o imediato retorno ao sistema prisional
do Distrito Federal” do ex-deputado federal José Genoino condenado a quatro
anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, mas que se encontra, desde
novembro do ano passado, em regime domiciliar, em virtude de estado de saúde
que inspiraria cuidados especiais.
Assim, o ex-parlamentar terá de
se reapresentar ao Juízo de Execuções Penais para ser internado no Centro de
Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Presidiário da Papuda, em Brasília.
Logo em seguida, seus advogados terão de tratar do "trabalho externo"
durante o dia, a que o apenado tem direito no regime semiaberto.
Na última segunda-feira (28/4), a
Junta Médica dos médicos cardiologistas professores da Universidade de Brasília
e do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal enviou ao ministro Joaquim
Barbosa o resultado da reavaliação do estado de saúde de José Genoino. Cinco
meses depois primeira avaliação, os especialistas concluíram pela “persistência
de condições clínicas caracterizadas como não graves e o definido sucesso
corretivo curativo da condição cirúrgica do paciente”.
O novo laudo pericial concluiu
estar o quadro clínico de Genoino “plenamente estabilizado, não se podendo
julgar sobre o risco mórbido futuro presuntivo, o qual depende de fatores os
mais diversos, como próprios de muitas condições médicas”. Os especialistas que
assinaram a reavaliação foram os médicos-professores Luiz Fernando Junqueira,
Alexandre Visconti, Cantídio Lima Vieira e Fernando Atik.
O despacho de Barbosa.
Num despacho de nove páginas, o
ministro-relator da Ação Penal 470 lembra que “o referido apenado busca a
conversão do regime de cumprimento de sua pena do semiaberto para o domiciliar,
ao fundamento de que é portador de doença grave (cardiopatia) que exige tratamento
médico contínuo não fornecido pelo nosso sistema prisional”. Mas sublinha logo que, com efeito, o resultado
da perícia oficial, formada por renomados cardiologistas desta cidade, indica,
claramente, a ausência de doença grave (esta expressão grifada) que constitua
impedimento para o cumprimento da pena no regime semiaberto”. Registra que “as
sugestões e opiniões dos médicos particulares, contratados pelo apenado, têm
reduzida força persuasiva e/ou valor jurídico quando cotejadas com as conclusões
a que chegou a junta médica oficial”.
Joaquim Barbosa anota também que
as informações recebidas dos juízos das execuções penais de Brasília e de São
Paulo “dão conta de que a assistência médica tem sido garantida regularmente
aos internos de ambos os complexos prisionais”. E destaca que a “VEP/DF
informou, detalhadamente, que atualmente cumprem regularmente suas penas no
sistema prisional local detentos em condições de saúde que exigem cuidados
constantes, plenamente fornecidos pelo sistema, a saber: 306 hipertensos, 16
cardiopatas, 10 com câncer, 50 com diabetes, 65 com HIV”.
O ministro conclui: “Portanto, o
quadro clínico do condenado José Genoino não apresenta qualquer singularidade
comparada ao de centenas de outros detentos que atualmente cumprem pena privativa
da liberdade no Distrito Federal. Destaco, ainda, que o apenado será
acompanhado não apenas pelos médicos de sua escolha, mas também por aqueles que
integram o sistema prisional, com plena garantia de pronto encaminhamento aos
hospitais da rede pública, caso necessário”.
O relator da AP 470, ao
determinar “o imediato retorno do apenado ao sistema prisional do Distrito
Federal”, intimou-o para que se apresente no CIR no prazo de 24 horas, a contar
de sua intimação.
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