quinta-feira, 1 de maio de 2014

O IMPERATIVO DA ÉTICA GUARDA AS LEIS

 JOAQUIM BARBOSA DETERMINA RETORNO IMEDIATO DE GENOINO AO PRESÍDIO.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, determinou, nesta quarta-feira (30/4), “o imediato retorno ao sistema prisional do Distrito Federal” do ex-deputado federal José Genoino condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, mas que se encontra, desde novembro do ano passado, em regime domiciliar, em virtude de estado de saúde que inspiraria cuidados especiais.
Assim, o ex-parlamentar terá de se reapresentar ao Juízo de Execuções Penais para ser internado no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo Presidiário da Papuda, em Brasília. Logo em seguida, seus advogados terão de tratar do "trabalho externo" durante o dia, a que o apenado tem direito no regime semiaberto.

Na última segunda-feira (28/4), a Junta Médica dos médicos cardiologistas professores da Universidade de Brasília e do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal enviou ao ministro Joaquim Barbosa o resultado da reavaliação do estado de saúde de José Genoino. Cinco meses depois primeira avaliação, os especialistas concluíram pela “persistência de condições clínicas caracterizadas como não graves e o definido sucesso corretivo curativo da condição cirúrgica do paciente”.

O novo laudo pericial concluiu estar o quadro clínico de Genoino “plenamente estabilizado, não se podendo julgar sobre o risco mórbido futuro presuntivo, o qual depende de fatores os mais diversos, como próprios de muitas condições médicas”. Os especialistas que assinaram a reavaliação foram os médicos-professores Luiz Fernando Junqueira, Alexandre Visconti, Cantídio Lima Vieira e Fernando Atik.

O despacho de Barbosa.

Num despacho de nove páginas, o ministro-relator da Ação Penal 470 lembra que “o referido apenado busca a conversão do regime de cumprimento de sua pena do semiaberto para o domiciliar, ao fundamento de que é portador de doença grave (cardiopatia) que exige tratamento médico contínuo não fornecido pelo nosso sistema prisional”.  Mas sublinha logo que, com efeito, o resultado da perícia oficial, formada por renomados cardiologistas desta cidade, indica, claramente, a ausência de doença grave (esta expressão grifada) que constitua impedimento para o cumprimento da pena no regime semiaberto”. Registra que “as sugestões e opiniões dos médicos particulares, contratados pelo apenado, têm reduzida força persuasiva e/ou valor jurídico quando cotejadas com as conclusões a que chegou a junta médica oficial”.

Joaquim Barbosa anota também que as informações recebidas dos juízos das execuções penais de Brasília e de São Paulo “dão conta de que a assistência médica tem sido garantida regularmente aos internos de ambos os complexos prisionais”. E destaca que a “VEP/DF informou, detalhadamente, que atualmente cumprem regularmente suas penas no sistema prisional local detentos em condições de saúde que exigem cuidados constantes, plenamente fornecidos pelo sistema, a saber: 306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 50 com diabetes, 65 com HIV”.

O ministro conclui: “Portanto, o quadro clínico do condenado José Genoino não apresenta qualquer singularidade comparada ao de centenas de outros detentos que atualmente cumprem pena privativa da liberdade no Distrito Federal. Destaco, ainda, que o apenado será acompanhado não apenas pelos médicos de sua escolha, mas também por aqueles que integram o sistema prisional, com plena garantia de pronto encaminhamento aos hospitais da rede pública, caso necessário”.

O relator da AP 470, ao determinar “o imediato retorno do apenado ao sistema prisional do Distrito Federal”, intimou-o para que se apresente no CIR no prazo de 24 horas, a contar de sua intimação.

Fonte: Agência Brasil.

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