O ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que negou
seguimento,
ajuizada pelo ex-presidente Lula
Nesta quarta-feira,
14, a força-tarefa da Lava Jato denunciou criminalmente o ex-presidente por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a
Procuradoria da República, Lula era o "comandante máximo do esquema de
corrupção" instalado na Petrobras e em outros órgãos públicos.
A denúncia será
apreciada pelo juiz. Se Moro acolher a acusação, Lula vira réu da Lava Jato.
Sua mulher, Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o
empreiteiro Léo Pinheiro e mais quatro investigados foram denunciados.
Em sua decisão,
Teori acolheu apenas em parte o agravo regimental interposto por Lula para
reconsiderar trecho de sua decisão monocrática em que afirmou que a Reclamação
teria por finalidade "embaraçar as apurações".
No agravo
regimental, os advogados pedem a reconsideração da decisão e reiteram os
argumentos de usurpação da competência do STF porque Moro estaria investigando,
em três inquéritos, os mesmos fatos em apuração na Corte máxima no Inquérito
3989.
Em relação ao
item 6 da decisão de Teori, proferida no dia 6 de setembro, os advogados de
Lula sustentam que, em duas das quatro Reclamações que tramitam no STF tendo
Lula como reclamante ou assistente litisconsorcial houve deferimento de
liminar, com decisão definitiva favorável a ele em uma delas, e uma terceira
que ainda não foi apreciada.
"Não há
espaço para se afirmar que a presente reclamação seria 'mais uma das diversas
tentativas da defesa de embaraçar as apurações", afirmam os advogados do
petista.
No exame do
pedido, o ministro reconheceu que a expressão "tentativas da defesa de
embaraçar as apurações" foi inadequada, "no que possa ser
interpretada como pejorativa ao agravante".
Segundo Teori, o
sentido da afirmação "deve ficar compreendido como destinado unicamente a
pontuar os já reiterados pronunciamentos da Corte contrários à tese da
defesa", nas Reclamações 18875, 18930 e 20175.
"Nesse
ponto, portanto, tem razão o agravante, o que, todavia, não compromete a
conclusão sobre o mérito da reclamação, tal como enfrentado e decidido na
decisão agravada", concluiu o relator.
Após a
manifestação do Ministério Público, o agravo será submetido à Segunda Turma do
STF.
(As informações foram divulgadas no site do
Supremo.)
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