SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
EQUÍVOCOS PROPOSITADOS.
Nobres:
Nesta terra abençoada por Deus nos faz instar pelo
menos por dois aspectos. Neste período antecedente as eleições aí se acreditam
ser abençoada a pátria, estado e município está sendo revelado o caráter mal
recomendado das pessoas em pequena escala: compartilhado por candidato e
eleitor bajulador, estão mexericados com pessoas de bem, que no intuito de se
arranjar torcem por candidatos de sua preferência até o dia da eleição e após o
resultado e proclamado eleito o prefeito, passam de lado e até o momento foram
acolhidos pelo gestor, numa demonstração que degeneram e desconhecem o estado
de estagnação vivenciado por nossa gente. No outro aspecto de abrangência
nacional vem da galera “do tudo dominando” espalhar que pedalada fiscal não é mais crime,
a partir desta semana. Falso, equivocado e informa mal o cidadão. Pedaladas
fiscais é o termo utilizado para representar os atos do Poder Executivo, que
consistem em atrasar, de forma sistemática e intencional, o repasse de dinheiro
para bancos por este controlados, gerando uma distorção orçamentária, com uma
maquiada, obscura e criminosa melhora artificial nas contas públicas, a fim de
evitar sanções jurídicas, cortes em gastos sociais e com pessoal e angariar
votos dos eleitores. Após descoberta provocam rejeição do mercado financeiro,
rebaixamento do grau de investimento, milhões de desemprego e estados sem
condições de pagar o funcionalismo, por exemplo. Assim, pedalar é atentar à lei
orçamentária e a probidade. Para acabar com este crime tem que fazer emenda
constitucional, nos tipos de crime de responsabilidade, nos deveres inerentes a
legislação de orçamento público, bem como mudar a lei de impeachment e de
responsabilidade fiscal. Todas permanecem inalteradas e preservadas. Pedalada é
usurpar dinheiro de banco público via operação forçada de crédito ou
assemelhada, e nenhum lei nova mexeu nisso. A lei 13.332/16 que se imputa
acabar com o crime de pedaladas, em rigor amplia o índice percentual, de 10%
para 20% do originalmente orçado, para abertura de créditos suplementares sem
necessidade de autorização do Congresso Nacional. O crédito suplementar é um
reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária. A nefasta Dilma não
seguiu a meta, expediu decreto suplementar usurpando a prévia autorização
legislativa e, o pior, fazia tudo de modo descontrolado e maquiado, bem
diferente do cenário atual. Portanto, pedalada ainda é crime. O decreto de
suplementação não autorizado ainda é crime. Se a nível nacional, Temer fizer o
mesmo, cometerá o mesmo crime e deverá ser impedido. Portanto não é convencer a
sociedade ética para expor o que não é verdade. O tempo é o senhor do julgo.
Antônio
Scarcela Jorge.
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