sexta-feira, 23 de setembro de 2016

BRASIL DESMORALIZADO










BRASIL ESCULHAMBADO.
NO REINADO DA LADROAGEM.
DESVIO DE VERBAS DA CAMPANHA ELEITORAL DO EM PROL PT.

Pedido de R$ 5 milhões foi feito no gabinete de Mantega, diz Eike.

Empresário prestou depoimento espontâneo ao MPF em maio deste ano.

Nova fase da Lava Jato, deflagrada nesta quinta (22), prendeu ex-ministro.

A força-tarefa da Operação Lava Jato informou, nesta quinta-feira (22), que o empresário Eike Batista afirmou ter repassado R$ 5 milhões para o Partido dos Trabalhadores (PT) em 2012. 

Segundo Eike, a quantia foi um pedido do ex-ministro e presidente do Conselho de Administração da Petrobrás Guido Mantega e foi feito no gabinete dele.

As afirmações de Eike, que é ex-presidente do Conselho de Administração da OSX, foram feitas durante um depoimento espontâneo ao Ministério Público Federal (MPF), em maio deste ano.

Ainda conforme o empresário, à época do pedido de Mantega, ele foi para Brasília falar sobre seus projetos para políticos.

"Todo mundo queria conversar com a gente e eu ia, esporadicamente, a Brasília relatar sobre os projetos específicos. 

Então, em uma dessas visitas, que aconteceu precisamente no dia 1º de novembro de 2012, no gabinete do ministro Mantega, houve um pedido para que eu contribuísse para a campanha", afirmou Eike ao MPF.

Ainda conforme informações do depoimento de Eike, o pedido de Mantega foi feito para quitar despesas da campanha. "Porque a campanha já tinha passado”, explicou o empresário.

Quando questionado se o valor era destinado para campanha do Partido dos Trabalhadores, Eike respondeu "isso".  

Porém, ao longo do depoimento, o empresário não deixou claro para qual das campanhas do partido a quantia foi destinada.

O MPF também não confirmou essa informação na coletiva de imprensa desta quinta-feira.

Segundo o MPF, para operacionalizar o repasse da quantia, Eike foi procurado e firmou contrato ideologicamente falso com empresa ligada a publicitários já denunciados na Lava Jato por disponibilizarem seus serviços para a lavagem de dinheiro oriundo de crimes.

Ainda conforme o MPF, após uma primeira tentativa frustrada de repasse em dezembro de 2012, em 19 de março de 2013 foi realizada transferência de US$ 2.350.000,00, no exterior, entre contas de Eike Batista e dos publicitários.

Guido Mantega foi preso temporariamente na manhã desta quinta-feira (22) em São Paulo na 34ª fase da Operação Lava Jato, mas teve a prisão revogada no início desta tarde. (Veja a íntegra da decisão de Sérgio Moro).

O advogado de Mantega, José Roberto Batochio, afirmou que o ex-ministro foi preso no  Hospital Albert Einstein, no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, onde estava com a mulher, que passou por uma cirurgia.

Do hospital, os policiais levariam Mantega até seu apartamento em Pinheiros, na Zona Oeste, para cumprir um mandado de busca e apreensão. 

Por volta das 9h25, Mantega chegou à PF.
Os policiais já haviam estado mais cedo na casa do ex-ministro. Batochio não soube dizer se foram apreendidos objetos.
34ª fase.

A atual fase da Lava Jato investiga a contratação, pela Petrobras, de empresas para a construção de duas plataformas de exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas Floating Storage Offloanding (FSPO´s).

Segundo a PF, as empresas Mendes Júnior e OSX se associaram na forma de consórcio para obter os contratos de construção das duas plataformas, mesmo sem possuir experiência, estrutura ou preparo para tanto.

A PF afirma que houve fraude do processo licitatório, corrupção de agentes públicos e repasses de recursos a agentes e partidos políticos responsáveis pelas indicações de cargos importantes da Petrobras.

De acordo com a PF, em 2012 Guido Mantega "teria atuado diretamente junto ao comando de uma das empresas para negociar o repasse de recursos para pagamentos de dívidas de campanha de partido político da situação".

"Estes valores teriam como destino pessoas já investigadas na operação e que atuavam no marketing e propaganda de campanhas políticas do mesmo partido", continua a PF.


As ordens judiciais da 34ª fase foram sendo cumpridas em cinco estados, além de no Distrito Federal: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. A ação foi batizada de Operação Arquivo X.

Ao todo, foram expedidos 33 mandados de busca e apreensão, oito de prisão temporária e oito de condução coercitiva, que é quando a pessoa é levada para prestar depoimento.

Além de Mantega, em São Paulo a PF prendeu Francisco Corrales.

Detalhes do esquema.

O MPF diz que o consórcio Integra Ofsshore, formado pela Mendes Júnior e OSX, firmou contrato com a Petrobras no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70, que são unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltado à exploração dos campos de pré-sal, em 2012.

Ainda segundo o MPF, as consorciadas, "que não detinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas", viabilizaram a contratação pela Petrobras "mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos".

As investigações apontam a transferência de cerca de R$ 7 milhões, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à diretoria Internacional da Petrobras, já condenado no âmbito da Operação Lava Jato, segundo o MPF. 

Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura minimamente compatível com tais recebimentos, segundo os procuradores da Lava Jato.

Ao longo das investigações também foi identificado o repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. 

O valor, ainda segundo o MPF, teria sido transferido no interesse de José Dirceu, que está preso pela Lava Jato, e de pessoas a ele relacionadas.

Os procuradores declararam também que empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada por Dirceu para o recebimento de vantagens indevidas.

Oito anos ministro.

Guido Mantega foi o ministro da Fazenda que mais tempo permaneceu no cargo em governos democráticos. Ele deixou o posto para dar lugar ao economista Joaquim Levy no final de 2014. 

Mantega assumiu o Ministério da Fazenda em 27 de março de 2006, após a demissão de Antonio Palocci, envolvido no escândalo da quebra de sigilo ilegal do caseiro Francenildo dos Santos.

Depois de mais de oito anos no comando da pasta, Mantega entregou ao sucessor número que mostraram êxito na criação de empregos, mas crescimento econômico baixo, inflação próxima ao teto da meta do governo e contas públicas com seu pior resultado em 11 anos.

Quadro histórico do Partido dos Trabalhadores, ele nasceu em Gênova (Itália) e sempre defendeu uma filosofia econômica mais voltada ao desenvolvimento da economia, com juros mais baixos. Formado em economia pela USP, é casado e pai de quatro filhos.
Leia a decisão do juiz Sérgio Moro:

DESPACHO/DECISÃO.

1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e  a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.

Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teria sido solicitado pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.

O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas as agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.

Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.

Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.

Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.

Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.

Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.

Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.

Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).
Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.

Curitiba, 22 de setembro de 2016.

Leia a nota da Polícia Federal sobre a prisão do ex-ministro:

"Sobre o cumprimento de mandados durante a 34ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:

1 – Ao comparecer hoje, às 6hs, na residência do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para o cumprimento de ordens judiciais, constatou-se que apenas o filho adolescente do investigado e uma empregada doméstica estavam presentes no local;

2 – Ao serem informados pelos ocupantes do apartamento que Mantega encontrava-se no Hospital Albert Einstein, a PF dirigiu-se ao local;

3 - Nas proximidades do hospital, policiais federais fizeram feito contato telefônico com o investigado, que se apresentou espontaneamente na portaria do edifício;

4 – De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca.

5 - Tanto no local da busca como no hospital todo o procedimento foi realizado de forma discreta, sem qualquer ocorrência e com integral colaboração do investigado.
Fonte: G1 – DF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário