JUSTIÇA REJEITA ARQUIVAMENTO DE AMEAÇA A SÉRGIO MORO.
Procuradoria alegou "liberdade de expressão" de cutista, mas juiz federal de SP negou recurso.
Em março, presidente da CUT, Vagner Freitas, fez
ameaça ao juiz federal que conduz a Operação Lava Jato, Sérgio Moro.
A Justiça Federal rejeitou o arquivamento da
investigação sobre supostas ameaças ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato,
ditas publicamente pelo presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores),
Vagner Freitas, durante manifestação na Avenida Paulista.
Na ocasião, Freitas disse: "Nós vamos nos livrar
do Moro".
O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal,
colega de Moro em São Paulo, indeferiu o arquivamento do procedimento do
Ministério Público Federal.
Sob argumento de que as palavras do sindicalista
representam "liberdade de expressão exercida em meio a paixões políticas",
a Procuradoria decidiu dar um fim na apuração.
Mas o juiz não concordou com a medida e mandou enviar
o caso para apreciação da Procuradoria-Geral da República, conforme prevê o
artigo 28 do Código de Processo Penal.
O artigo prevê que se o procurador, em vez de
apresentar denúncia, requerer o arquivamento da investigação, o juiz, no caso
de considerar improcedentes as razões apresentadas, enviará o inquérito ao
chefe do Ministério Público, a quem caberá oferecer denúncia ou designar outro
procurador para a missão, ou, ainda, poderá convalidar o arquivamento neste
caso, o magistrado estará obrigado a acatar.
A declaração contra Moro foi proferida pelo presidente
da CUT em 18 de março.
No palanque montado na Avenida Paulista também estavam
o ex-presidente Lula e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT).
Dias antes, Lula havia sido alvo da Operação Aletheia,
desdobramento da Lava Jato que interceptou conversas de Lula com a então
presidente Dilma Rousseff, ministros, políticos e com o próprio líder da CUT.
"Um golpe, um juiz de toga acha que pode
substituir o voto", disse Freitas.
Não podemos ter a ditadura do Poder Judiciário. Não
podemos ter o que o Moro fez, afirmou Freitas.
Quero lhe dizer, presidente
Lula, que o Moro não grampeou o Lula e a Dilma, o Moro grampeou a democracia.
O Moro grampeou o estado de direito. O Moro grampeou o
Brasil. E nós vamos nos livrar do Moro.
As declarações do sindicalista provocaram a abertura de
um procedimento do Ministério Público Federal em São Paulo.
Na promoção de arquivamento, a Procuradoria destacou
que o crime de ameaça dependeria de "representação do ofendido", no
caso, Moro, o que não ocorreu.
"A manifestação em debate, conquanto grosseira,
não constitui crime, sequer em tese, tratando-se de fato atípico", avaliou
a procuradora da República Luciana Duarte.
"Não se pode pretender tornar a opinião e a
liberdade de expressão como se atitude delituosa fosse, tanto mais, na hipótese
muito especial sob exame, quando misturam-se paixões políticas, insufladas,
como é notório, por líderes partidários, em um país conflagrado."
Mazloum escreveu. "Entendemos que a frase 'nós
vamos nos livrar do Moro' não pode ser analisada em sua literalidade, nem de
forma isolada de seu contexto, ou sem considerar as qualidades pessoais do
autor do dito", anotou o juiz em sua decisão, de 12 de setembro.
'Coação'
Na ocasião, observa o magistrado, havia investigação
em curso com interceptações telefônicas em mais de 30 linhas, "algumas
relacionadas a Lula".
"As escutas haviam sido autorizadas pelo juiz
Sérgio Moro", ressalta.
"A manifestação no ato público, tal como
realizada e de acordo com o contexto, teve o propósito, em tese, de intimidar o
magistrado responsável pela investigação, cujas decisões estavam sendo
duramente questionadas e reprovadas."
Na avaliação do juiz federal de São Paulo, o delito
não teria sido de ameaça, mas de "coação no curso do processo, cujo tipo
penal prescinde de representação".
Este crime está previsto no artigo 344 do Código
Penal. O juiz ressalta que "as palavras não foram pronunciadas por pessoa
simplória ou parva, mas propagadas por uma liderança expressiva, presidente da
maior entidade de representação sindical brasileira".
"Tal circunstância deve ser sopesada para
aquilatar a potencialidade lesiva."
Defesa.
Por meio da assessoria de imprensa da CUT, o
sindicalista Vagner Freitas informou que não iria se manifestar sobre a decisão
do juiz federal Ali Mazloum.
Ainda segundo a assessoria, Freitas vai discutir o
assunto com seu advogado.
Fonte: Agência Brasil.
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