COMBATE A CORRUPÇÃO IMPERIOSA.
Medidas contra corrupção serão entregues no Senado em dezembro, diz relator.
O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator da
comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 4.850/16 com as dez medidas
de combate à corrupção, afirmou hoje (21) que no dia 9 de dezembro entregará a
proposta para ser analisada no Senado.
A idéia é votar na comissão até a segunda semana de
novembro e no plenário da Câmara entre a terceira e a quarta semana de novembro.
Vamos formalmente levar esse conjunto de medidas para
o Senado no dia 9 de dezembro.
Acredito que deva ter um ponto final com promulgação em
junho ou julho do ano que vem, informou o relator.
A proposta contendo medidas para combater a corrupção
faz uma série de mudanças nos códigos Penal, de Processo Penal e outras leis.
O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em
junho, inspirado nas "10 Medidas contra a Corrupção" propostas pelo
Ministério Público Federal e apoiadas por mais de 2 milhões de assinaturas e
100 entidades da sociedade civil.
“As dez medidas são dez conceitos que englobam e
atingem hoje mais de 29 legislações diferentes. Todos os conceitos vão estar
presentes no relatório final”, afirmou Lorenzoni.
Críticas à proposta.
Na audiência pública da comissão especial realizada
nesta quarta-feira, representantes de defensores públicos estaduais e federais
criticaram algumas das medidas, principalmente as restrições à concessão do
habeas corpus, a rejeição de recursos considerados protelatórios e o aumento de
penas.
Outro ponto polêmico é a validação de provas ilícitas,
que, para os críticos, podem ferir as garantias individuais previstas na
Constituição.
A presidente da Associação Nacional dos Defensores
Públicos Federais (ANADEF), Michelle Leite de Souza Santos, alertou que, se
algumas medidas forem aprovadas, representarão retrocesso ao direito de defesa.
Ela também criticou as restrições ao habeas corpus. A
proposta permite a concessão da medida apenas quando houver restrições à
liberdade de ir e vir.
“Não é incomum ocorrer inquéritos ou ação penal sem
justa causa, quando não há um mínimo de autoria e materialidade. O direito de
defesa não pode ser encarado a priori como abusivo.
O maior retrocesso é tirar a possibilidade do habeas
corpus para trancar uma ação penal ou uma investigação ou um inquérito que
sequer, em tese, possa se disser criminoso, afirmou Michelle.
Outro ponto que a defensora disse ver com preocupação
é a execução antecipada da pena na primeira instância, já que é muito comum o
condenado ser absolvido em segunda instância ou ter a pena diminuída.
Salvaguardas.
Para Onyx Lorenzoni, as críticas são valiosas e devem
ser levadas em consideração.
Na Constituição, há uma série de salvaguardas em
relação ao indivíduo e precisamos que essas salvaguardas sejam respeitadas.
Vamos tentar buscar o equilíbrio entre os avanços e as
ferramentas para fechar as brechas da nossa legislação e compatibilizar com as
garantias e direitos individuais, afirmou.
O deputado comentou a crítica dos defensores públicos
à execução provisória da pena.
“Quando um condenado vai ao segundo grau e a
condenação de primeiro grau é confirmada não se discute mais prova, o que vai
se discutir é a tecnicalidade do processo.
Qual o problema dessa pessoa ir cumprindo a pena? Os
defensores têm uma posição contrária a isso, mas se não fizermos assim vamos
continuar um dos países mais corruptos do mundo, concluiu.
Fonte: Agência Brasil.
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