O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, concedeu hoje (30) liminar para impedir que a
advogada Beatriz Catta Preta, ex-defensora de investigados na Operação Lava
Jato, seja obrigada a prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Petrobras. A convocação da criminalista foi aprovada dia 9
de julho.
Com a decisão do ministro, Beatriz poderá ficar em
silêncio durante o depoimento, que ainda não foi marcado, não poderá ser
obrigada a assinar termo de compromisso para dizer a verdade e terá direito a
ser acompanhada por seu advogado.
Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
entrou com habeas corpus no STF para preservar a criminalista. Para a OAB, a convocação é ilegal e quebra o
direito de inviolabilidade do sigilo profissional. De acordo com a entidade, a
advogada não pode ser obrigada a repassar informações sobre os clientes que ela
defendeu e a justificar a origem dos recursos que recebeu como honorários.
Na decisão, Lewandowski argumentou que o devido
processo legal deve ser preservado pelas CPIs. “É inadmissível que autoridades
com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar
defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais
quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios,
quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do
serviço”, informou o ministro. Na semana passada, Beatriz Catta Preta, em meio
à polêmica sobre sua convocação, renunciou à defesa de todos os clientes.
A
criminalista defendeu nove delatores na Operação Lava Jato, entre eles Pedro
Barusco e Paulo Roberto Costa, ex-dirigentes da Petrobras, e o consultor Júlio
Camargo que, recentemente, acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), de receber US$ 5 milhões para viabilizar um contrato da Petrobras.
Fonte: Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário