COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
GOVERNO CONTRA OS TRABALHADORES.
Nobres:
A sociedade
jamais imaginava que o governo lulopetista seria capaz de usurpar os direitos
conquistados do trabalhador fruto de uma luta incessante ao longo dos anos. Por
ironia no momento em que as ações de amplitude corrupta, aliadas a crise
econômica em tela, tenta minimizar por ação de um (dês) comando da economia,
confiada pela presidente Dilma, ter ratificada a incapacidade para conduzir os
destinos de uma nação. Debruçamos com
exatidão sobre a medida provisória editada pelo governo que visa “maximizar”
efeitos dos direitos trabalhistas desde a “era Getúlio Vargas”, Nesta alusão se
encontra o cognominado Programa de Proteção ao Emprego, qual, na realidade
reproduz uma tática antiga do capital, traduzida por Marx no seguinte trecho de
seus Manuscritos: “Se a riqueza da sociedade estiver em declínio, então o
trabalhador sofre ao máximo, pois: ainda que a classe trabalhadora não possa
ganhar tanto quanto a classe dos proprietários na situação próspera da
sociedade, nenhuma sofre tão cruelmente com o seu declínio como a classe dos
trabalhadores. Imputa-se ao trabalhador a responsabilidade por sua própria
exploração, exigindo-lhe sacrifícios que permitam prosseguir em sua condição de
sujeição. A MP autorizou redução de jornada com redução de salário e repassa ao
Estado à conta dos empresários. Os trabalhadores cuja jornada e o salário forem
reduzidos em razão da crise (que, diga-se de passagem, é estrutural e,
portanto, insuscetível de ser eliminada) receberão uma complementação de renda
versada pelo Estado. A realidade, portanto, é que a MP editada por um governo
de ideal “marxista” ao mesmo tempo estabelece a essência do capitalismo, que em
suas ações não leva a nada de concreto para este “afundado” governo de essência
corrupta, que não protege o emprego, tampouco o empregado. Protege o
empregador. “Favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas”. Esse é
seu verdadeiro objetivo, como se já não existissem saídas mais do que
suficientes e abusivas para favorecer a recuperação das empresas. Basta ver a
lei de recuperação judicial e o que se tem feito dela, autorizando-se a
prorrogação do prazo (improrrogável) de 180 dias para a execução do plano,
permitindo, assim, que demandas cobrando salários não pagos sejam arrastadas
por meses ou anos, sem qualquer solução. A MP é mais uma concessão de um
governo que se diz dos trabalhadores, mas já há algum tempo capitulou ao
capital. É a reprodução de um governo que nasceu para os trabalhadores que em
sua essência, nada mais é prejudicial para todas as categorias da sociedade.
Antônio
Scarcela Jorge.
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