segunda-feira, 20 de julho de 2015

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2015

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

GOVERNO CONTRA OS TRABALHADORES.

Nobres:
A sociedade jamais imaginava que o governo lulopetista seria capaz de usurpar os direitos conquistados do trabalhador fruto de uma luta incessante ao longo dos anos. Por ironia no momento em que as ações de amplitude corrupta, aliadas a crise econômica em tela, tenta minimizar por ação de um (dês) comando da economia, confiada pela presidente Dilma, ter ratificada a incapacidade para conduzir os destinos de uma nação.  Debruçamos com exatidão sobre a medida provisória editada pelo governo que visa “maximizar” efeitos dos direitos trabalhistas desde a “era Getúlio Vargas”, Nesta alusão se encontra o cognominado Programa de Proteção ao Emprego, qual, na realidade reproduz uma tática antiga do capital, traduzida por Marx no seguinte trecho de seus Manuscritos: “Se a riqueza da sociedade estiver em declínio, então o trabalhador sofre ao máximo, pois: ainda que a classe trabalhadora não possa ganhar tanto quanto a classe dos proprietários na situação próspera da sociedade, nenhuma sofre tão cruelmente com o seu declínio como a classe dos trabalhadores. Imputa-se ao trabalhador a responsabilidade por sua própria exploração, exigindo-lhe sacrifícios que permitam prosseguir em sua condição de sujeição. A MP autorizou redução de jornada com redução de salário e repassa ao Estado à conta dos empresários. Os trabalhadores cuja jornada e o salário forem reduzidos em razão da crise (que, diga-se de passagem, é estrutural e, portanto, insuscetível de ser eliminada) receberão uma complementação de renda versada pelo Estado. A realidade, portanto, é que a MP editada por um governo de ideal “marxista” ao mesmo tempo estabelece a essência do capitalismo, que em suas ações não leva a nada de concreto para este “afundado” governo de essência corrupta, que não protege o emprego, tampouco o empregado. Protege o empregador. “Favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas”. Esse é seu verdadeiro objetivo, como se já não existissem saídas mais do que suficientes e abusivas para favorecer a recuperação das empresas. Basta ver a lei de recuperação judicial e o que se tem feito dela, autorizando-se a prorrogação do prazo (improrrogável) de 180 dias para a execução do plano, permitindo, assim, que demandas cobrando salários não pagos sejam arrastadas por meses ou anos, sem qualquer solução. A MP é mais uma concessão de um governo que se diz dos trabalhadores, mas já há algum tempo capitulou ao capital. É a reprodução de um governo que nasceu para os trabalhadores que em sua essência, nada mais é prejudicial para todas as categorias da sociedade.

Antônio Scarcela Jorge.

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