Luis
Inácio Adams, Advogado Geral da União (AGU), foi escalado pela presidente Dilma
Rousseff para defender o governo de crime de responsabilidade fiscal.


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Segundo
Adams, o objetivo do governo é discutir os fundamentos técnicos, objetivos e as
convicções que orientaram as decisões governamentais nas contas. "É isso
que estamos fazendo, no próprio TCU e no Congresso Nacional.
“Dependendo
da forma como o processo evoluir, posso ter um elemento para levá-lo ao
Supremo, mas é um processo que ainda está acontecendo e, neste momento, isso
está descartado”, disse Adams, em entrevista gravada concedida ontem à noite no
Palácio do Planalto, logo após reunir-se com o ministro-chefe da Casa Civil,
Aloizio Mercadante.
Uma
das hipóteses que poderia levar o processo ao STF são declarações recentes do
ministro relator do processo das contas de 2014 no TCU, Augusto Nardes. Na
semana passada, Nardes afirmou ao Estado que considerava "muito
difícil" que o governo conseguisse esclarecer as pedaladas fiscais e
outras "distorções" nas contas apontadas pelos técnicos do tribunal. Adams
não citou o episódio especificamente, mas quando questionado sobre isso, citou
a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), norma que estabelece todas as regras
para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores.
Corpo
a corpo.
Em
meio à possibilidade de uma inédita reprovação das contas da presidente, Adams
tem conduzido, ao lado do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, um intenso
corpo a corpo com integrantes do TCU e com lideranças do Congresso Nacional, ao
mesmo tempo em que prepara a defesa formal de Dilma, que será encaminhada ao
Tribunal de Contas da União, até 22 de julho.
Nessa
força-tarefa, Adams e Barbosa tem tentado justificar e explicar as
"pedaladas fiscais". Este é o nome dado para a manobra do governo de
atrasar propositalmente o repasse de recursos públicos para bancos e autarquias
como forma de melhorar o resultado fiscal.
O
TCU condenou as pedaladas no último mês de abril e resta, agora, definir se
elas constituíram uma operação de crédito ou uma prestação de serviço.
Caso
a primeira tese prevaleça, o governo poderá ter infringido a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Agência Brasil.
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