terça-feira, 6 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO DO DENATRAN: ADIADA POR 90 DIAS

 DENATRAN ADIA MULTA PARA NOVO EXTINTOR, QUE ESTÁ EM FALTA.

Carros com ano/modelo anterior a 2004/2005 devem fazer a substituição.
Pelos próximos 3 meses, infração não será punida, diz o órgão.

O Denatran anunciou nesta segunda-feira (5) que adiará por 90 dias a exigência do uso do extintor do tipo ABC para carros, que passou a valer no último dia 1º e cujo descumprimento resultaria em multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação.

O adiamento será por 90 dias, segundo o órgão. O prazo conta a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas, de acordo com a assessoria do Denatran, multas aplicadas a partir desta segunda não serão consideradas.

A medida foi tomada pelo Ministério das Cidades após motoristas de diversas regiões do país relatarem dificuldade para encontrar o equipamento à venda. A procura cresceu com a divulgação de que a regra, criada em 2009, passaria a resultar em multa pelo descumprimento a partir deste ano.

Apenas veículos com ano/modelo anterior a 2004/2005 precisam fazer a troca. Os carros produzidos a partir dessa data já têm o modelo exigido pela lei, chamado de ABC porque controla incêndio produzido por diversos tipos de materiais. O extintor antigo era do tipo BC, que combatia apenas o fogo causado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.

A procura por extintores também aumentou porque, ao verificar o equipamento nos carros, proprietários perceberam que o item estava fora da data de validade, que é de 5 anos, a partir da data de fabricação. Circular com extintor vencido também pode dar multa.
Fonte: Agência Globo.


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