São Paulo. Depois
de fechar brechas que permitiam a ocorrência de doações ocultas de recursos de
campanha, sem identificação dos financiadores, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu acabar com o sigilo bancário das movimentações dos partidos com
objetivo de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em
períodos não eleitorais.
A mudança consta de resolução
publicada no dia 30 de dezembro passado, cuja redação final foi feita pelo
próprio presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli.
De acordo com o texto, os
partidos serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para
movimentações do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos.
A conta para doações de campanha concentrará todos os recursos usados em
eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.
Os bancos serão obrigados a
mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a
identificação de todos os autores de depósitos.
Segundo o presidente do TSE, esse
será o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores,
de todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a
cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.
Pelas normas vigentes até o fim
de 2014, os partidos somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo
contábil nas prestações anuais de contas. Não havia como saber se os dados
correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a abertura de auditorias
especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou denúncias.
O aperto na fiscalização das
contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na
Lava-Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT,
segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo
Setal, empresa que presta serviços à Petrobras.
Levantamento publicado pelo
Estado em outubro passado mostrou que as empresas do cartel da Lava-Jato doaram
R$ 456 milhões a seis partidos - PT, PMDB, PSDB, PSB, PP e DEM - entre 2007 e
2013.
Outra novidade da resolução do
TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As prestações de
contas que as legendas apresentarão até 30 de abril, ainda referentes a 2014,
serão as últimas em papel.
A partir de 2016, todas as
prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato
eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir
de 2017 e 2018, respectivamente.
O novo formato permitirá a
publicação, na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em
planilhas eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de
dados.
A resolução regulamenta ainda as
doações a partidos realizadas pela internet. As transações poderão ser feitas
com cartão de crédito ou débito, com a identificação dos doadores por nome,
além do CPF ou do CNPJ.
Fonte: AE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário