quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

DECISÃO MONOCRÁTICA - "É DANDO QUE SE RECEBE" - CORPORATIVISMO EVIDENTE

 EX-DIRETOR DE SERVIÇOS DA PETROBRAS RENATO DUQUE DEIXA A PRISÃO EM CURITIBA.

Ele segue para o Rio de Janeiro, onde pretende ver a família.

CURITIBA - O ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba por volta das 12h45m desta quarta-feira. Duque, que foi preso na sétima etapa da Operação Lava-Jato, saiu acompanhado de um dos advogados de defesa.

Ele não quis dar nenhuma declaração à imprensa, que o cercou na saída, apenas disse que "queria ver a família e iria direto para o Rio de Janeiro".

Duque seguiu em direção ao aeroporto do Paraná. Na saída, em cima de uma moto, um popular viu Renato Duque e o xingou“ maloqueiro” e “vagabundo”.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a libertação do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque porque a Justiça de primeira instância não teria dado uma justificativa plausível para manter a prisão preventiva. A prisão foi determinada com base no risco de Duque deixar o país, já que depoimentos de testemunhas relataram que ele tem dinheiro depositado em bancos do exterior. Para Zavascki, mesmo que isso seja verdade, não há indício algum de que o investigado tenha a intenção de sair do país. “A custódia cautelar do paciente está calcada em uma presunção de fuga, o que é rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta Corte”, argumentou Zavascki. Para se precaver de uma eventual fuga de Duque, o ministro determinou que ele entregue o passaporte à Justiça em cinco dias. Duque está proibido de deixar o país. O ex-diretor da estatal também não pode mudar de endereço sem autorização judicial e fica obrigado a comparecer a todos os atos do processo.

“Para fins cautelares, o magistrado de primeira instância restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do país, subtraindo-se à jurisdição criminal. Não houve, contudo, a indicação de atos concretos atribuídos ao paciente que demonstrem sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. O fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva”, escreveu o ministro.

Zavascki explicou que, pelo Código de Processo Penal, a prisão preventiva não pode ser uma antecipação da pena, porque não houve condenação. Segundo o ministro, a preventiva pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria – ou que, para Zavascki, ocorre no caso de Duque. Mas a lei também exige a demonstração de outro elemento. Ou seja, a prisão teria de ser fundamental para garantir da ordem pública, ou garantir da ordem econômica, ou a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

“De fato, sobejam elementos indicativos de materialidade e de autoria de crimes graves”, ponderou o ministro. No entanto, para ele, os outros elementos não foram comprovados pelo juiz da primeira instância.

Duque teve a prisão temporária decretada em 14 de novembro. No dia 18, foi decretada a prisão preventiva. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que negou o habeas corpus ao ex-diretor da Petrobras. Em seguida, houve novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também manteve Duque preso. O recurso mais recente foi ao STF, julgado por Zavascki na terça-feira.

Nas três instâncias, os advogados argumentaram que a prisão não era necessária, porque não havia requisitos legais para justificá-la. A defesa também argumentou que Duque foi preso em decorrência de delação premiada à qual não teve acesso.

Ao decretar a prisão preventiva de Duque, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, baseou-se nos depoimentos de Augusto Ribeiro Mendonça Neto e Júlio Camargo, executivos da Toyo Setal, que afirmaram ter pagado propina ao ex-diretor de Serviços da Petrobras e ter depositado os valores em contas no Brasil e no exterior. Foi indicada inclusive o nome de uma das contas usadas por Duque, da off shore Drenos, no Banco Cramer, na Suíça.

Camargo afirmou ter repassado a Duque propina de R$ 6 milhões referentes a obras da Repav, R$ 12 milhões vinculados a obras da Repar e R$ 3 milhões pelo Projeto Cabiúnas 2. Afirmou ainda que a Toyo Setal pagou R$ 50 milhões ou R$ 60 milhões de propina entre 2008 e 2011 e que os valores foram negociados por ele mesmo diretamente com Duque.

Na primeira fase da Operação Lava Jato, o ex-diretor Paulo Roberto Costa foi mantido preso porque suas filhas e genros foram até as empresas da família para retirar malas de documentos. A Justiça considerou que, em liberdade, Costa poderia obstruir as investigações em curso.
Fonte: Agência O Globo.

Opinião.

- "Como base na múltipla interpretação da lei, o atalho para os corruptos dá "sentença" sob a Edge da impunidade, fatos praticados a luz da verdade, onde só o agente do corporativismo não enxerga, gerando a fonte da safadeza e a da desonra."


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