O ex-ministro do STF Joaquim Barbosa: (foto) - processo
que relatou agora serve como exemplo.
Na última quinta-feira, a Justiça
Federal do Paraná indiciou 36 pessoas por envolvimento direto com os desvios de
recursos na Petrobras. Em cinco ações, aparecem o doleiro Alberto Youssef, o
ex-diretor de Refino da Petrobras Paulo Roberto Costa e executivos da Camargo
Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. Eles foram
denunciados por crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
Conforme as informações do
esquema criminoso, as empreiteiras pagavam propina para altos dirigentes da
Petrobras em valores que variam de 1% a 5% do montante total de contratos
bilionários por meio de licitações fraudulentas. O esquema funcionou entre 2004
e 2012, com pagamentos se estendendo até 2014.
Conforme especialistas em Direito
Criminal consultados pelo iG, um dos grandes debates que ocorrerão no
julgamento daLava Jato, que deve ocorrer no segundo trimestre do ano que vem,
diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro e seu crime antecedente. Uma
questão que tomou muito tempo durante os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), no julgamento do mensalão.
Durante o julgamento do mensalão,
o STF firmou jurisprudência no sentido de que o crime de lavagem somente
existiria se o dinheiro “lavado” fosse fruto de outro crime, como tráfico de
drogas, por exemplo. Na Lava Jato, os advogados já alertam para o fato de que
nenhum réu pode ser condenado pelo crime de lavagem sem a existência de um
crime anterior.
Na denúncia da Lava Jato, um
desses “crimes anteriores” exigidos para a condenação pelo crime de lavagem de
dinheiro seria a formação da “organização criminosa”, personagem inexistente no
Código Penal brasileiro antes do julgamento do mensalão. Foi graças ao
julgamento do mensalão que o congresso aprovou a lei 12.850, em 2013,
estabelecendo esse tipo penal.
Alguns advogados dos réus da Lava
Jato tentam uma absolvição de réus que foram indiciados pelo crime de formação
de “organização criminosa”, isso porque, as denúncias narram fatos que
terminaram em 2012. Como a lei é de 2013, nesse caso, ela não poderia ser
aplicada conforme esse raciocínio.
Uma outra herança do mensalão que
agora aparece nos autos da Lava Jato é a discussão sobre a competência de foro
para julgamento de políticos. Durante o julgamento do mensalão, os ministros do
STF determinaram que bastava um político envolvido em uma quadrilha ou
organização criminosa para que os demais fossem julgados pela Suprema Corte.
Mas, na análise do julgamento do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), no
caso do mensalão tucano, o Supremo derrubou essa regra e casos com foro
privilegiado são exclusivos do STF e os sem foro, são da justiça comum.
Alguns advogados, como a defesa
de Alberto Youssef, tentam uma manobra para que o Supremo volte a ter
entendimento do julgamento do mensalão. A ideia é assim, ganhar mais tempo e
buscar a prescrição de crimes menores.
O juiz do caso, Sérgio Moro, está ciente
desta estratégia, tanto que nos depoimentos tem advertido os advogados a não
incitar seus clientes a denunciarem políticos no esquema criminoso da Lava
Jato.
Fonte: IG.
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