domingo, 28 de dezembro de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - DOMINGO, 28 DE DEZEMBRO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

LIMPIDEZ NO JUDICIÁRIO.

Nobres:
Na democracia, todo poder é representativo, exercido em nome do povo e visando à promoção do bem comum. A seleção por concurso não exclui premissas de agentes políticos, e também os tribunais se submetem a mecanismos de controle democrático. Apenas em situações raras, como intimidade de envolvidos e segurança do Estado, é que a publicidade pode ser restringida.
No âmbito legislativo, o voto secreto é justificado, podendo ser o único instrumento das minorias para resistir à maioria, ao governo e às vinganças. Nos tribunais, a decisão a portas fechadas viola a confiança, diminui a moral social e chama o descrédito. A opção nacional pelo voto aberto decorre do princípio geral da publicidade dos atos do poder público, assegura ciência da decisão e permite fiscalização e legitimidade dos próprios atos. Além disso, torna-se importante instrumento para conhecimento democrático e combate expressões de efeito e pouco conteúdo, como “caixa-preta dos tribunais” e “despotismo de toga”. Em decisões internas, a publicidade nos tribunais é ainda mais importante. E não apenas porque decisões secretas restringem a fiscalização da cidadania. Sem dar a entender suas motivações, os próprios envolvidos ficam enfraquecidos na defesa. Como saber se as autoridades estão cumprindo lei e Constituição? Como descobrir quais argumentos e provas podem se contrapuser a um ato secreto e imotivado? A decisão aberta não é opção fácil, como qualquer demanda de democracia e de transparência. O fim da cultura do segredo faz parte de um grande projeto de República e eliminação de tradições arcaicas. E que se algo tiver de continuar sendo escuro e antigo, que sejam as togas; não mais as decisões dos juízes. A modernidade ética impõe ações decisórias neste conceito.
Antônio Scarcela Jorge.

Nenhum comentário:

Postar um comentário