PRÁ ONDES VAIS BRASIL!
(UM PAÍS APODRECIDO NA ÉTICA).
GENOINO PODE TER PENA
EXTINTA COM O INDULTO DE NATAL, DIZ ADVOGADO.
Decreto assinado nesta quarta por Dilma pode beneficiar milhares de
presos.
Texto traz mesmas regras de 2013; defesa de petista estuda pedir benefício.
Texto traz mesmas regras de 2013; defesa de petista estuda pedir benefício.
A presidente Dilma Rousseff
assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto
natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios
pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP),
preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, pode preencher,
segundo seu advogado, os pré-requisitos para ser beneficiado pelo decreto
presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do
"Diário Oficial da União".

O decreto presidencial assinado
nesta quarta por Dilma, que é igual ao texto publicado no ano passado, prevê
perdão aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto ou prisão
domiciliar, desde que falte até oito anos para o cumprimento da pena total.



Genoino já teve 34 dias da pena
descontados pela Vara de Execuções Penais. A defesa também solicitou à Justiça
o desconto de outros 45 dias.
Quem obtém indulto fica livre de
cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma
atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época
do Natal.
Critérios para indulto.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Justiça, é responsável pela definição das regras de quem será beneficiado pelo indulto natalino. As regras previstas no texto assinado nesta quarta-feira pela presidente são iguais às editadas desde o primeiro ano do governo Dilma.
Segundo o decreto, além dos
detentos que já cumpriram um terço da pena no regime fechado e um quarto, no
aberto ou semiaberto, também poderão se beneficiar condenados maiores de 70
anos. Porém, para que os presos desta faixa etária possam receber o perdão
judicial, eles têm de ter cumprido um quarto da punição, nos casos de réus
primários, ou um terço, se forem reincidentes.
Mulheres que têm filhos menores
de 18 anos ou com deficiência física podem ser beneficiadas se tiverem cumprido
um quarto da punição, se forem primários, ou um terço, se já tiverem outra
condenação. Homens na mesma condição devem ter cumprido um terço da pena se não
reincidentes ou metade, se reincidentes.
Outros presos que podem ser
beneficiados são os com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, além dos presos
com doenças graves. Nesses casos, é preciso laudo médico.

Conforme o decreto, os presídios
deverão encaminhar às varas de execuções penais a lista dos presos que
preenchem os requisitos. As defesas dos condenados que se enquadrarem também
poderão pleitear o benefício diretamente. Todos os estados têm seis meses para
informar a quantidade de presos beneficiada com o decreto.
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