Corte aponta conceitos 'inverídicos' e
'equivocados' sobre Justiça Militar.
Documento dizia que Judiciário foi 'retaguarda judicial' para a repressão.
Documento dizia que Judiciário foi 'retaguarda judicial' para a repressão.
O Superior Tribunal Militar (STM)
contestou, em nota, várias conclusões contidas no relatório final da Comissão
da Verdade, lançado na semana passada e que apresenta responsáveis, vítimas e
relatos das violações aos direitos humanos praticados por agentes do Estado na
ditadura militar (1964-1985). Na nota, divulgada na última sexta (12), o STM
diz que o documento tem conceitos “inverídicos, injustos e equivocados” sobre a
Justiça Militar.
O relatório, entre outros pontos,
afirma que a Justiça Militar da União (JMU) “teve papel fundamental na execução
de perseguições e punições políticas”, “institucionalizou punições políticas” e
ampliou sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em
crimes contra a Segurança Nacional”. Diz, ainda, que a instância foi
“retaguarda judicial para a repressão conivente ou omissa às denúncias de
graves violações de direitos humanos”. A nota do STM nega todas essas críticas
e diz que os processos disponíveis no arquivo da corte “demonstram exatamente o
contrário”. “O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos
fatos, assegurou os princípios garantistes e os direitos humanos”, diz a nota.
O
STM afirma ainda que a Justiça Militar realiza julgamentos em face de sua
especialidade, não do agente e que é integrada por juízes civis, que entram na
corte por concurso. No caso do STM, os magistrados são aprovados pelo Congresso
e nomeados pela Presidência. A nota também diz que o ramo foi criado em 1808 e
integra o Judiciário desde 1934. “A Justiça Militar não floresceu no regime
militar ou no período analisado pela Comissão”.
O texto cita ainda decisão que derrubou
condenação do ex-militante comunista Luis Carlos Prestes e de outra que deu
liberdade a ele durante o regime. Menciona ainda que teria recebido de
advogados que, à época, defendiam perseguidos políticos.
“Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana”, diz a nota.
“Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana”, diz a nota.
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