quarta-feira, 10 de setembro de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

MAIORIDADE PENAL.

Nobres
O mundo político não dá atenção para os problemas gerenciais e angustiantes que assola o nosso cotidiano, e na verdade carece de uma resposta dessa sociedade. A violência é um vício inconcebível que a sociedade não suporta. Dentro esses danos há uma das dezenas de causas e, deveras constrangedor quando se coloca em discussão a redução da maioridade penal como fator direcional no sentido de pelo menos minimizar o estado de violência imperante no país. São muitos os argumentos, versando aspectos considerados relevantes, sob os claros fundamentos que na prática nascem orientados pelo direito e pouquíssimos deveres e nenhuma responsabilidade penal. Um dos principais contextos se refere ao ganho do direito para os maiores de dezesseis anos, que já possuem discernimento  inclusive tendo direito ao voto. Portanto não podemos observar, parados a grandeza da violência na qual, menores de dezoito anos cometem os mais apavorantes delitos e já participam de  facções criminosas, tendo a absoluta capacidade de perceber a ilicitude do fato e de se determinar conforme tal entendimento. Com a difícil e porque não dizer da inviabilidade da redução, neste caso o jovem delinqüente vai intimidar-se mais com a lei e vai refletir mais antes de praticar delitos; o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito afável, e por isso não intimida os menores. Como meio de ajuste à realidade social e de instituir instrumentos para encarar a criminalidade com vigor é necessário que se considere imputável qualquer pessoa com idade a partir de dezesseis anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente neste caso deveria ser o principal instrumento para normatizar o menor, porém este não seguiu o avanço deste novo centenário. É uma legislação atrasada, antiquada e obsoleta, visto que  contraria o movimento  do direito, que se encontra estático diante de um tema que demanda novas reflexões. Sem contar que o Estatuto fixa somente três  anos como pena máxima ao menor delinqüente independente da gravidade  do delito que ele pratique. Desse lado a maioridade penal é opção política e legislativa. Na seara civil, o legislador já fez essa avaliação. Percebeu que a maioridade civil em vinte e um anos era um exagero e não estava em conformidade com a realidade dos fatos. O legislador então diminuiu a maioridade civil para dezoito anos, mas nada, a não ser a própria circunstância social, impedia que a escolha política fosse por dezessete, ou mesmo, dezesseis anos. De forma que, não há um modelo mundial e científico, que se adeque a todos os países. E no nosso país, diante de tantas modernidades, seria hipócrita dizer que os adolescentes de hoje não sabem o que é certo e o que não é. Dentre os plurais fatos em decorrência a uma formação no sentido amplo da espécie empreenderia soluções adequadas para o empenho da questão. Em termos mais dinâmicos em que a idéia da maioridade penal é opção política e legislativa, nós também concordamos. Em síntese se faz necessária e indispensável a mobilização por parte da sociedade no sentido de exigir do governo e também do universo social para requer a nossa juventude uma vida mais digna, com mais educação, lazer, saúde, moradia neste sentido, poderia  ser aplicada, num país que pouco se aplica a legislação, estaria dispensada em se preocupar a redução em qualquer faixa etária, porém isto não passa de mera utopia do modo em que o poder está sereno.

Antônio Scarcela Jorge.

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