RETORNO A
CENSURA PRÉVIA
Quem defende o poder do
Judiciário de retirar informações de circulação diz que não se trata de
censura. Censura, dizem, seria se a proibição fosse prévia. Agora, o debate vai
esquentar, uma vez que a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou
que a edição desta semana da revista IstoÉ seja impedida de circular, ou, caso
já tenha sido distribuída, seja recolhida. A magistrada quer impedir que
a revista “veicule fatos desabonadores” ao governador do Ceará, Cid Gomes
(Pros). Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões. O caso
corre sob segredo de Justiça.
Cid Gomes foi à Justiça depois de
ter recebido o seguinte e-mail da reportagem da IstoÉ: “Obtivemos novos nomes
citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento de
delação premiada. O nome do governador Cid Gomes integra a lista de autoridades
que, segundo Costa, recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de
tráfico de influência investigada no âmbito da operação lava jato [da Polícia
Federal]”. Em seguida a revista faz duas perguntas. “O governador tinha
relações próximas com Paulo Roberto Costa?” e “diretórios partidários liderados
por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras envolvidas no esquema da lava
jato?”.
Em sua petição, Gomes afirma que
os fatos a que a IstoÉ teve acesso são falsos e que a investigação ainda não
terminou e corre sob sigilo processual. A revista, portanto, estaria pronta a
divulgar informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia, já que
são sigilosas. A publicação desses fatos, diz a petição, “além de ferir de
morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à sua
carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”.
A juíza Maria Maciel Queiroz é titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, mas, como esteve de
plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro, foi sorteada para cuidar
do caso. E concordou com Cid Gomes, proibindo a revista de circular. Quem
representará a editora Três Editorial, responsável pela publicação da IstoÉ, é
o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ele informa que tomará as
medidas cabíveis para reverter à situação.
“Entendo que a veiculação de seu
nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano
irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais
alta relevância, governador do estado do Ceará”, escreveu a juíza, na liminar.
E continuou: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome
envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário,
ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em
segredo de Justiça”.
A decisão segue no sentido contrário do que já foi
afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança
a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O
entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada
Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em
caso semelhante, envolvendo a ConJur.
A juíza Maria Maciel já traz uma
resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. “É assente que
o direito a imagem e a honra, é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o
constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da
República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à
informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério
Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter
a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é
absoluto.”
Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três
Editorial se abstenha de divulgar, veicular a revista IstoÉ, ou qualquer outra,
que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente,
em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa (foto) ou qualquer outro fato
que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou
indiretamente o requerente, Cid Gomes”. Caso a revista descumpra a ordem, terá
de pagar multa de R$ 5 milhões.
OPINIÃO:
- Contradição e interação entre membros dos poderes, extrai a dignidade e fomenta o descrédito dessas pessoas por parte da sociedade comum.
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