segunda-feira, 22 de setembro de 2014

LEI DO FICHA LIMPA - APLICAR E/OU NÃO APLICAR ? - DE ACORDO COM CONVENIÊNCIAS - A MODO BRASIL.

 LEI DA FICHA LIMPA DEU RESULTADOS, MAS AINDA É VISTA COM RESSALVAS.

Três candidatos a governador deixaram disputa por ter registros impugnados. Norma ainda é tida como polêmica.

Nas primeiras eleições gerais em que está sendo aplicada, a Lei da Ficha Limpa já barrou grandes nomes da política brasileira, mas ainda é vista com ressalvas por setores do Poder Judiciário brasileiro. Os defensores falam de avanços e afirmam que a nova regra já está consolidada; os críticos dizem que a lei é cheia de brechas, com uma jurisprudência que ainda não é totalmente clara e passível de manipulação.

Independentemente da divergência de opiniões, tanto críticos quanto defensores afirmam: a Lei da Ficha Limpa não substitui o papel do eleitor na hora de se escolher um candidato.

A norma já foi responsável pelo impedimento de pelo menos 240 candidaturas, conforme dados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s). Na lista dos candidatos barrados, estão nomes como o do ex-governador José Roberto Arruda (PR), considerado “ficha-suja” após ser condenado em segunda instância pelo crime de improbidade administrativa por envolvimento no escândalo chamado “mensalão do DEM”, descoberto pela Operação Caixa de Pandora. Em 2010, o iG antecipou os principais detalhes da operação e divulgou um vídeo no qual Arruda recebia suposta propina.

Além de Arruda, outros dois candidatos a governos estaduais também foram impedidos de disputar as eleições desse ano: José Riva (PSD), em Mato Grosso e Neudo Campos (PP), em Roraima. Os três indicaram substitutos para manter a candidatura do partido. Nos três casos, as próprias esposas dos candidatos barrados passaram a fazer parte das chapas majoritárias. Rivas e Campos foram substituídos, na candidatura ao governo do Estado por Janete Rivas (PSD) e Suely Campos (PP). Já Arruda indiciou Jofran Frejat (PR) como substituto, mas elevou a esposa, Flávia Peres (PR), à condição de candidata a vice-governadora do Distrito Federal.

Distrito Federal

Além deles, por aplicação da lei, candidatos como Paulo Maluf (PP-SP), que disputa a reeleição na Câmara, e César Maia (DEM-RJ), que tenta uma vaga ao Senado, foram impugnados. Maluf, condenado por crime de improbidade administrativa por suposto envolvimento no caso de superfaturamento do túnel Ayrton Senna, tenta manter sua candidatura no TSE. Já Maia, também condenado em segunda instância por crime de improbidade administrativa, conseguiu a liberação de sua candidatura após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular sua condenação em segunda instância.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, afirma que a Lei da Ficha Limpa é uma lei consolidada. “É uma lei de iniciativa popular que veio para buscar-se uma correção de rumos. É uma lei definitiva e muito salutar se é que nos queremos ter dias melhores nessa nossa sofrida República”, analisou o ministro. “A lei vale para todos. Mas quanto maior a figura, maior é o tombo. A lei se aplica a todos os cidadãos pouco importando a projeção política que possuam”, lembrou Marco Aurélio Mello.

 “A lei está completamente consolidada. A Lei da Ficha Limpa foi pensada para excluir das eleições os casos mais graves, mais grosseiros. Ela não foi pensada para substituir o papel do eleitor. A lei está cumprindo o seu papel de retirar de cenário pessoas mais grosseiramente envolvidas com atos de corrupção. Quanto às demais, compete ao eleitorado o fator decisivo”, complementou o juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa e membro e co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Mas especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo iG apontam que um dos efeitos colaterais da aplicação da Lei da Ficha Limpa é justamente a substituição de candidatos “ficha-suja” por parentes ou aliados políticos, como as esposas que agora disputam em lugar dos candidatos a governos estaduais. Ou seja, na prática, o candidato barrados não necessariamente deixa de ter acesso à nova administração, se sua antiga chapa vencer a eleição.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e integrante do TSE Gilmar Mendes ainda aponta um outro efeito colateral da Lei da Ficha Limpa: a possibilidade de manipulação de julgamentos em Cortes estaduais ou em tribunais de contas para se prejudicar um determinado candidato. “A lei da Ficha Limpa tem características casuísticas. Hoje, você pode ser condenado em segunda instância por órgão colegiado como Tribunais de Contas, que têm influência do poder local. O legislador não observou essa situação”, observou o ministro.

Já o especialista em Direito Eleitoral, Rodrigo Lago, também aponta que outro problema da Lei da Ficha Limpa é a falta de “visão de futuro” da norma. “A maior crítica é essa aplicação do passado (da vida pregressa do candidato) para fins de inelegibilidade, o que para mim é uma violência ao Estado do Direito. Quando você pratica um ato, você pratica um ato pleno das consequências jurídicas. Mas a sanção que é aplicada pela Lei da Ficha Limpa leva em consideração o passado do cidadão”, analisa Lago. Lago pontua, como exemplo, eventuais casos de candidatos acusados de escândalos na Câmara que depois são inocentados pela Justiça. “Ele é um ficha-limpa sendo um ficha-suja”, ilustra Lago.

“As críticas são isoladas. No STF, apenas o ministro Gilmar Mendes se insurge ainda contra uma lei que ampla maioria considerou constitucional. Há questões interpretativas que ainda estão nos tribunais e isso é normal porque a lei ainda é muito nova. Ainda vai demorar um tempo para que a jurisprudência da Lei da Ficha Limpa se consolide”, finalizou o juiz Márlon Reis.

Cronologia

- Após a coleta de 1,6 milhões de assinaturas, a Lei Complementar 135/2010 foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei prevê que um candidato condenado em Corte colegiada ou que renunciou ao mandato para fugir de uma cassação fica inelegível por oito anos;

- Em 2010, esperava-se que a lei já fosse aplicada. Mas, em julgamento ocorrido em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a norma era constitucional, mas que sua validade somente ocorreria a partir daquele ano. Isso porque, a Constituição determina que qualquer lei eleitoral que faça mudanças substanciais no processo de escolha de candidatos, somente pode entrar em vigor em período superior a um ano da realização das eleições;

- Com base nesse entendimento do STF, candidatos que foram impugnados pela Ficha Limpa em 2010 conseguiram escapar. Entre eles, estava o candidato ao senado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB);

- Em 2012, ocorreu a primeira eleição sob vigência da Lei da Ficha Limpa. Ao todo, 1.340 candidatos foram barrados na sua primeira eleição;

- Em 2014, a Lei da Ficha Limpa entra na sua primeira eleição geral. 240 candidatos já foram barrados nos Tribunais Regionais Eleitorais;

- Nessa eleição, a lei barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao Governo do Distrito Federal (GDF). Arruda ainda tentou concorrer argumentando que ele registrou sua candidatura antes de ser condenado em segunda instância. O argumento não prevaleceu e ele foi barrado tanto no Tribunal Regional, quanto no TSE;

- Já Cássio Cunha Lima, barrado em 2010, foi impugnado novamente esse ano mas teve sua candidatura ao governo da Paraíba liberada. Na argumentação, Lima disse que o período de inelegibilidade, por conta da condenação por compra de votos referentes às eleições de 2006, terminará no dia 1º de outubro desse ano. As eleições ocorrerão dia 5 de outubro.

Fonte: IG Brasília.


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