COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA,
O PRINCIPAL AGENCIADOR DA CORRUPÇÃO.
Nobres:
Como “regra
interessada” aflui os incididos preceitos da legislação eleitoral para os
sucessivos pleitos, sempre posicionado a falta de compostura e de comportamento
ético que preza um cidadão comum. Dentre essas anomalias para exercitar a
cidadania, mas perfeitamente normal no abecedário imoral da política fez
constituir regras que atende os seus interesses onde pode se incluir a criação
de partidos políticos que tem por objetivo contrariar interesses escusos de
grupo ou mesmo em torno de um político. A legislação partidária trata-se de
ampliar um jogo de interesse contrário aos estatutos dos partidos embora um
pouco diferenciado dos demais é convindo de pretexto para referenciar o próprio
ato cartorial. Toda legislação serve de cabide para instar que sutilmente
desenvolve todo o processo eleitoral. Entretanto são elevadas aberrações desse
“espantalho” ordenamental é o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas
jurídicas resulta em evidente influência do poder econômico sobre as eleições,
o que já seria suficiente para se declarar a inconstitucionalidade da norma.
Por sua vez, autorizar a influência dos setores econômicos sobre o processo
eleitoral é admitir o que também é constitucionalmente vedado: - “A quebra da
igualdade jurídica nas disputas eleitorais e o desequilíbrio no pleito.” O
dinheiro dos grandes financiadores desequilibra e distorce o resultado das
eleições como expressão da vontade popular. A grande dificuldade do modelo
político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil. É uma
das causas desse distanciamento “é a centralidade que o dinheiro passou a ter
no processo eleitoral brasileiro”. O sistema político brasileiro atual é
caríssimo, injusto e contribui terminantemente A ampliação da corrupção.
Antônio Scarcela
Jorge.
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