quinta-feira, 25 de setembro de 2014

COMENTÁRIO - ANTÔNIO SCARCELA JORGE - 'QUINTA-FEIRA' 25 DE SETEMBRO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA, O PRINCIPAL AGENCIADOR DA CORRUPÇÃO.

Nobres:
Como “regra interessada” aflui os incididos preceitos da legislação eleitoral para os sucessivos pleitos, sempre posicionado a falta de compostura e de comportamento ético que preza um cidadão comum. Dentre essas anomalias para exercitar a cidadania, mas perfeitamente normal no abecedário imoral da política fez constituir regras que atende os seus interesses onde pode se incluir a criação de partidos políticos que tem por objetivo contrariar interesses escusos de grupo ou mesmo em torno de um político. A legislação partidária trata-se de ampliar um jogo de interesse contrário aos estatutos dos partidos embora um pouco diferenciado dos demais é convindo de pretexto para referenciar o próprio ato cartorial. Toda legislação serve de cabide para instar que sutilmente desenvolve todo o processo eleitoral. Entretanto são elevadas aberrações desse “espantalho” ordenamental é o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas resulta em evidente influência do poder econômico sobre as eleições, o que já seria suficiente para se declarar a inconstitucionalidade da norma. Por sua vez, autorizar a influência dos setores econômicos sobre o processo eleitoral é admitir o que também é constitucionalmente vedado: - “A quebra da igualdade jurídica nas disputas eleitorais e o desequilíbrio no pleito.” O dinheiro dos grandes financiadores desequilibra e distorce o resultado das eleições como expressão da vontade popular. A grande dificuldade do modelo político do Brasil é o afastamento da classe política da sociedade civil. É uma das causas desse distanciamento “é a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro”. O sistema político brasileiro atual é caríssimo, injusto e contribui terminantemente A ampliação da corrupção.

Antônio Scarcela Jorge.

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