COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
DIANTE DA LEI É PERMITIDO MALUFAR.
Nobres:
Consentir no contraditório
emaranhando e subjetivo do “nosso” ordenamento, tudo se torna legal, sob a
proteção da prática delituosa, nos
mostra um dos quadros de desolação que passa o “sacrificado” cidadão
brasileiro. Outra é a interação de redes corporativistas, onde integrantes dos
poderes constituídos de forma majoritária exercem efeitos interpretativos em
nome da “democracia” de interesse as escancaradas e sem pudor. Temos um “modelo”
que expressa a contento. A batalha jurídica em torno da candidatura do deputado
Paulo Maluf (PP-SP) é exemplar da dificuldade das instituições brasileiras para
consolidar a moralidade na administração pública. Resultante de uma ação de
iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa tem sido saudada como um avanço na
regulação da política nacional, com potencial para eliminar na disputa os
candidatos condenados por tribunais colegiados. É o que acaba de reconhecer o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar recurso do ex-prefeito Paulo
Maluf, condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento de
obras durante sua gestão na prefeitura da Capital paulista. Ainda assim,
indiferente ao resultado, o candidato segue em campanha, sob a alegação de que
tem direito a recorrer. É óbvio que, numa democracia, não pode existir espaço
para o desrespeito a princípios do processo legal e da ampla defesa. A questão
é que casos paradigmáticos como o do parlamentar paulista acabam colocando em
xeque a eficácia de uma lei saudada como vacina contra fichas-sujas. A lei é
clara ao garantir que pessoas condenadas em definitivo ou por órgãos colegiados
e políticos cassados ou que tenham optado pela renúncia para evitar a cassação
não podem concorrer. Se, mesmo assim, não há como barrá-los, o eleitor só pode
se sentir inseguro em relação a suas escolhas. Um agravante, sob o ponto de
vista do eleitor, é que políticos, em muitos casos, contam com privilégios como
foros privilegiados e costumam se valer constantemente de chicanas para
postergar decisões judiciais desfavoráveis. No caso específico, as acusações
dizem respeito a fatos ocorridos no longínquo período entre 1993 e 1996. Desde
então, apesar das suspeitas, o parlamentar continuou livre para pedir voto e
beneficiar-se de mandatos confirmados por votações expressivas. Quando nem
mesmo leis rígidas conseguem barrar políticos já condenados, perde o eleitor; não
aquele que aparentemente ganha momentaneamente com a venda de sua consciência A
única saída se for de boa intenção, é procurar se informar ao máximo, para não
correr o risco de “desprezar” o voto.
*Antônio Scarcela Jorge
Jornalista.
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