sexta-feira, 26 de setembro de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - 'SEXTA-FEIRA' 26 DE SETEMBRO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

DIANTE DA LEI É PERMITIDO MALUFAR.

Nobres:

Consentir no contraditório emaranhando e subjetivo do “nosso” ordenamento, tudo se torna legal, sob a proteção da prática  delituosa, nos mostra um dos quadros de desolação que passa o “sacrificado” cidadão brasileiro. Outra é a interação de redes corporativistas, onde integrantes dos poderes constituídos de forma majoritária exercem efeitos interpretativos em nome da “democracia” de interesse as escancaradas e sem pudor. Temos um “modelo” que expressa a contento. A batalha jurídica em torno da candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) é exemplar da dificuldade das instituições brasileiras para consolidar a moralidade na administração pública. Resultante de uma ação de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa tem sido saudada como um avanço na regulação da política nacional, com potencial para eliminar na disputa os candidatos condenados por tribunais colegiados. É o que acaba de reconhecer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar recurso do ex-prefeito Paulo Maluf, condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento de obras durante sua gestão na prefeitura da Capital paulista. Ainda assim, indiferente ao resultado, o candidato segue em campanha, sob a alegação de que tem direito a recorrer. É óbvio que, numa democracia, não pode existir espaço para o desrespeito a princípios do processo legal e da ampla defesa. A questão é que casos paradigmáticos como o do parlamentar paulista acabam colocando em xeque a eficácia de uma lei saudada como vacina contra fichas-sujas. A lei é clara ao garantir que pessoas condenadas em definitivo ou por órgãos colegiados e políticos cassados ou que tenham optado pela renúncia para evitar a cassação não podem concorrer. Se, mesmo assim, não há como barrá-los, o eleitor só pode se sentir inseguro em relação a suas escolhas. Um agravante, sob o ponto de vista do eleitor, é que políticos, em muitos casos, contam com privilégios como foros privilegiados e costumam se valer constantemente de chicanas para postergar decisões judiciais desfavoráveis. No caso específico, as acusações dizem respeito a fatos ocorridos no longínquo período entre 1993 e 1996. Desde então, apesar das suspeitas, o parlamentar continuou livre para pedir voto e beneficiar-se de mandatos confirmados por votações expressivas. Quando nem mesmo leis rígidas conseguem barrar políticos já condenados, perde o eleitor; não aquele que aparentemente ganha momentaneamente com a venda de sua consciência A única saída se for de boa intenção, é procurar se informar ao máximo, para não correr o risco de “desprezar” o voto.

*Antônio Scarcela Jorge

Jornalista.

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