DEFESA DIZ QUE VAI PEDIR
PARA LUIZ ESTEVÃO CUMPRIR PENA EM BRASÍLIA.
Segundo advogado, condenado tem direito de ficar preso perto da família.
Após ter recurso rejeitado, ex-senador foi preso e levado para São Paulo.
Após ter recurso rejeitado, ex-senador foi preso e levado para São Paulo.
A defesa do ex-senador Luiz
Estevão, preso neste sábado (27) pela Polícia Federal, deverá pedir à Justiça
que ele cumpra a pena de 3 anos e 6 meses de prisão, em regime
semiaberto, em Brasília, onde reside atualmente com a família. Ele foi preso pela
manhã na casa dele, na capital federal, e levado para São Paulo, onde foi
condenado por falsificação de documento público. O advogado Marcelo Bessa, que
o visitou na Superintendência da PF, argumentou que os presos do mensalão
também puderam cumprir a pena perto da família.
"É um direito do preso
cumprir sua pena próximo à sua família. Isso aconteceu com todos os réus do
mensalão", disse o advogado do ex-senador. Ele confirmou que irá recorrer
para que o ex-senador cumpra a pena na capital federal. Luiz Estevão chegou no
início da tarde em São Paulo após ordem da Justiça Federal em razão de decisão
do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na
quinta-feira (25) rejeitou recurso do ex-senador e determinou o cumprimento da
pena.
Estevão é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão. Em 2011, quando o ex-senador foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que apenas um documento tinha sofrido alterações, mas que não isso não provocou efeito prático nem poderia justificar a acusação. A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava também que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita – a prescrição se dá quando há demora no julgamento, e o Estado perde o direito de punir o réu.
Estevão é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir o prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, da qual teria sido desviado R$ 1 bilhão. Em 2011, quando o ex-senador foi condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou que apenas um documento tinha sofrido alterações, mas que não isso não provocou efeito prático nem poderia justificar a acusação. A defesa do ex-parlamentar, condenado em outro processo a 36 anos de prisão, argumentava também que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita – a prescrição se dá quando há demora no julgamento, e o Estado perde o direito de punir o réu.
O advogado Marcelo Bessa, que
representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser
suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de
investigações pelo Ministério Público Federal.
No entanto, Toffoli rejeitou o
recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o
ministro, o ex-parlamentar tentava reiteradamente atrasar o cumprimento da pena
com o objetivo de evitar a punição.
“Nítida, portanto, a intenção do
recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e,
assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida
pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos
recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da
decisão proferida por esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.
Cumprimento
da pena.
Como a pena é inferior a oito
anos, Luiz Estevão pode cumpri-la em regime semiaberto, pelo qual o condenado
dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de
Processo Penal, pena inferior a quatro anos também possibilita o
cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de
serviços à comunidade.
No entanto, o Tribunal Regional
Federal da 3º Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não deve ter
direito a regime de punição mais brando, mas sim ao semiaberto, já que é réu
reincidente e teria tentado enganar a Justiça falsificando documentos para
evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime.
A decisão do TRF-3 de determinar
cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do
ex-parlamentar, em fevereiro deste ano.
O caso.
O escândalo de superfaturamento
na construção do TRT de São Paulo, no qual Luiz Estevão teria tido participação
veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou
que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis
anos da licitação. Nessa período, quase todo o recurso previsto para a
construção já havia sido liberado.
A licitação foi vencida em 1992
pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra
foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão
responsável pelo empreendimento.
Em 1999, foi criada uma Comissão
Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A
apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do
então senador Luiz Estevão. Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a
Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão,
para que fossem devolvidos
R$ 468 milhões pelas irregularidades na
construção do TRT-SP. Segundo a AGU, R$ 80 milhões seriam pagos à vista.
Em 2006, o ex-senador foi
condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa
estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade.
Desde então, ele vinha
apresentando uma série de recursos à Justiça para tentar atrasar o final do
processo, o chamado "trânsito em julgado".
Fonte: Agência Estado.
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