MINISTRO DO TSE DETERMINA
QUE SITE DE APOIO A DILMA SEJA RETIRADO DO AR.
‘Muda mais’, de Franklin Martins, publicava reportagens favoráveis à
petista. Ministro determinou retirada após pedido da coligação de Marina Silva.
O ministro Herman Benjamin, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (16) que o site
“Muda mais”, que apoia a candidatura da presidente Dilma Rousseff (PT) à reeleição, seja retirado
imediatamente do ar. O site é de responsabilidade do ex-ministro da Comunicação
Social Franklin Martins, que comanda a campanha de Dilma na internet.
A decisão do ministro, em caráter
liminar (provisório), atende a uma reclamação apresentada pela coligação
encabeçada pela candidata do PSB à
Presidência, Marina
Silva.
Procurado, o ex-ministro Franklin
Martins, responsável pelo site "Muda Mais", informou que o
departamento jurídico da campanha da presidente Dilma deverá falar sobre o
assunto. O G1 procurou a
assessoria da campanha, mas não obteve resposta até a última atualização da
reportagem.
O TSE informou que a campanha de
Marina Silva alega que o “Muda mais” e o site oficial da campanha presidencial
do PT são mantidos e alimentados pela mesma equipe, “com o mesmo grau de
sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si".
Ainda de acordo com o tribunal
eleitoral, o ministro Herman Benjamin destacou em seu despacho que o portal
“Muda mais” não é registrado na Justiça Eleitoral por Dilma, pelo PT ou mesmo
pela coligação “Com a força do povo”.
Na decisão, o ministro também
afirma que a propaganda eleitoral na internet, autorizada desde o dia 5 de
julho, pode ser realizada nos portais do candidato, do partido ou da coligação,
com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, desde que o provedor esteja registrado no país.
“O ministro disse entender que o
sítio www.mudamais.com transgredem a proibição conferida pela legislação,
pois, apesar de estar desvinculada da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda &
Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor
daquela [Dilma]”, destacou o TSE em nota.
Multa
A liminar concedida nesta terça
pelo ministro Herman Benjamin ainda precisa ser analisada pelo plenário do TSE.
Segundo informou o TSE, se os responsáveis pelos sites forem responsabilizados,
pode ser aplicada uma multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Conforme o tribunal, o ministro
afirmou no despacho que a manutenção do site "por pessoa jurídica não
identificada como personagem do pleito, com forte conteúdo eleitoral favorável
a um dos candidatos, poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral".
Fonte: G1.
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