quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

PROCLAMADA A ANARQUIA E A ESCULAMBAÇÃO POR EXCELÊNCIAS SEM MORAL

^A CASA DA "MAE JOANA"
PODRIDÃO MORAL.








PROCURADOR DA LAVA JATO DIZ QUE CÂMARA APROVOU 'LEI DA INTIMIDAÇÃO'.

Proposta prevê pena de abuso de autoridade para juízes e membros do MP.

Das 10 medidas originais, apenas 4 foram mantidas, com modificações.


O procurador do Ministério Público Deltan Dallagnol, que coordena a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, criticou, na madrugada desta quarta-feira (30), sobre a emenda ao pacote de medidas contra a corrupção que prevê as condutas pelas quais juízes e membros do Ministério Público poderão responder por abuso de autoridade.

"Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações", disse Dalagnoll.

O texto-base do pacote que reúne um conjunto de medidas anticorrupção foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (29), por 450 votos a 1 (e 3 abstenções).

Contudo, ao longo da madrugada desta quarta (30), os deputados aprovaram diversas modificações ao texto que saiu da comissão especial e incluiu temas polêmicos, como a punição de juízes e membros do MP por crime de responsabilidade.

Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente.

Depois da aprovação, o texto segue agora para o Senado.
O pacote teve origem em um projeto apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos.

As medidas foram analisadas por uma comissão especial criada em julho.

Depois de várias audiências públicas, o parecer do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foi aprovado na semana passada depois de fazer alterações de última hora.

A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.

A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.

Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária".

Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

Os deputados também rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.

Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.

A criminalização do caixa dois (doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral), que foi centro de polêmica nos últimos dias, foi aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores.

Pelo texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

O caixa dois praticado em eleições passadas continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje.

Em tese, quem tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Fonte: Agência Brasil.

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