AS PROPOSTAS DO GOVERNO TEMER PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Executivo
federal enviou nesta segunda (5) ao Congresso Nacional uma PEC com sugestões de
mudanças nas regras previdenciárias, entre as quais idade mínima de 65 anos
para aposentadoria.
O governo
federal detalhou nesta terça-feira (6), em uma entrevista coletiva no Palácio
do Planalto, pontos da reforma da Previdência Social enviada ao Congresso
Nacional, que prevê, entre outras propostas, estabelecimento de idade mínima de
65 anos para os contribuintes reivindicarem aposentadorias.
O texto
elaborado por uma equipe multiministerial do governo Michel Temer foi
encaminhado na noite desta segunda-feira (5) ao parlamento.
Antes de enviar
o texto ao Legislativo, o presidente da República apresentou a proposta a
líderes partidários do Congresso.
A Proposta de
Emenda à Constituição sugerida pelo Executivo foi protocolada na Câmara como
PEC 287.
Além de fixar
uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas
regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores do setor público e privado.
De acordo com o
governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas
previdenciárias é a dos militares. Pelas regras propostas pela gestão Temer, o
trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá
contribuir por 49 anos.
O governo
federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre
2018 e 2027, com as mudanças propostas por meio da reforma da Previdência
Social. Desse valor total, as mudanças no INSS e nos benefícios por prestação
continuada (BPC) representariam uma economia de R$ 678 bilhões e, nos regimes
próprios, de cerca de R$ 60 bilhões.
Os principais
pontos da reforma proposta pelo governo federal:
Idade mínima.
Tanto homens
quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo
professores, à exceção de militares.
A reforma prevê ainda um mecanismo de
ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada
"sobrevida" da população brasileira.
Prazo de
contribuição.
O prazo mínimo
de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
Pensão por morte.
O valor pago à
viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo
contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal.
As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.
A regra proposta
pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício
se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos
pensionistas que tiverem cinco filhos.
Além disso, o
valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão
no momento em que os filhos completarem 18 anos.
Também não será
possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as
acumulações existentes não serão revertidas.
Público e
privado.
As novas regras
previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do
setor privado e do público.
Regra de
transição.
O governo irá
criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com
45 anos ou mais.
Pela regra de
transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra
atual que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com
base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens,
respectivamente).
Por exemplo, um
homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de
trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar.
Pelas regras
atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a
aposentadoria.
A regra de
transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício,
valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres
acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência.
A nova regra
prevê que o "cálculo do benefício será feito por meio da média simples de
todos os salários de contribuição". A partir dessa média, será aplicado
51% mais 1% para cada ano de contribuição.
Militares.
Os integrantes
das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão
determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado
separadamente ao Congresso Nacional.
Servidores
públicos.
No caso dos
regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada "integralidade",
ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do
servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos
benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50
anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no
serviço público.
A idade que
valerá será aquela na data de promulgação da PEC se ela for aprovada pelo
Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão
por morte, por qualquer beneficiário.
Condições
especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade.
Os trabalhadores
submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como
as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo "tratamento
especial", mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e
20 anos de tempo de contribuição.
No caso da
aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta
do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.
Policiais e
bombeiros.
Pela reforma da
Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de
idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição.
Já policiais
militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não
serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal.
Nesses casos,
cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as
regras para PMs e bombeiros.
Aposentadorias
rurais passarão a ter contribuição individual e obrigatória, diz Caetano
Trabalhadores
rurais.
Os trabalhadores
rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer
contribuições para se aposentar.
A alíquota do
rural será obrigatória, mas a idéia é que seja baixa.
Para ser cobrada, terá de
ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a eventual promulgação da PEC
da reforma da Previdência.
Será
provavelmente atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65 anos.
Exportações.
A reforma da
Previdência também prevê o fim das isenções das contribuições previdenciárias
sobre as receitas das exportações que representam uma renúncia anual de cerca
de R$ 6 bilhões.
Valor do
benefício e teto do INSS.
Segundo o
governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário mínimo. Por outro
lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o valor integral deverá
contribuir por 49 anos.
Pelas
simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por
exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS.
Com 26 anos de
contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS
e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito ao
teto do INSS.
Já a idade
mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de
65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade
estipulada.
O valor do
benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado
no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento
será corrigido pela inflação.
Estados e
municípios.
A reforma prevê
que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar,
ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp -
com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação.
As sanções para
quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de
responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas
que ainda será criada.
Fonte: G1 – DF.
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