quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

NO CONGRESSO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA









AS PROPOSTAS DO GOVERNO TEMER PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.


Executivo federal enviou nesta segunda (5) ao Congresso Nacional uma PEC com sugestões de mudanças nas regras previdenciárias, entre as quais idade mínima de 65 anos para aposentadoria.

O governo federal detalhou nesta terça-feira (6), em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, pontos da reforma da Previdência Social enviada ao Congresso Nacional, que prevê, entre outras propostas, estabelecimento de idade mínima de 65 anos para os contribuintes reivindicarem aposentadorias.

O texto elaborado por uma equipe multiministerial do governo Michel Temer foi encaminhado na noite desta segunda-feira (5) ao parlamento.

Antes de enviar o texto ao Legislativo, o presidente da República apresentou a proposta a líderes partidários do Congresso.

A Proposta de Emenda à Constituição sugerida pelo Executivo foi protocolada na Câmara como PEC 287.

Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores do setor público e privado.

De acordo com o governo, a única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares. Pelas regras propostas pela gestão Temer, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral deverá contribuir por 49 anos.

O governo federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos, entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas por meio da reforma da Previdência Social. Desse valor total, as mudanças no INSS e nos benefícios por prestação continuada (BPC) representariam uma economia de R$ 678 bilhões e, nos regimes próprios, de cerca de R$ 60 bilhões.

Os principais pontos da reforma proposta pelo governo federal:
Idade mínima.

Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares. 

A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada "sobrevida" da população brasileira.

Prazo de contribuição.

O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

Pensão por morte.

O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo.

A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos.

Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.

Público e privado.

As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.

Regra de transição.

O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.

Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens, respectivamente).

Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar.

Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria.

A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência.

A nova regra prevê que o "cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição". A partir dessa média, será aplicado 51% mais 1% para cada ano de contribuição.

Militares.

Os integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.

Servidores públicos.

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada "integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.

A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade.

Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo "tratamento especial", mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.

Policiais e bombeiros.

Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição.

Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal.

Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.

Aposentadorias rurais passarão a ter contribuição individual e obrigatória, diz Caetano

Trabalhadores rurais.

Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer contribuições para se aposentar.

A alíquota do rural será obrigatória, mas a idéia é que seja baixa. 

Para ser cobrada, terá de ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a eventual promulgação da PEC da reforma da Previdência.

Será provavelmente atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65 anos.
Exportações.

A reforma da Previdência também prevê o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas das exportações que representam uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões.
Valor do benefício e teto do INSS.

Segundo o governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário mínimo. Por outro lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o valor integral deverá contribuir por 49 anos.

Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS.

Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito ao teto do INSS.

Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada.

O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.

Estados e municípios.

A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp - com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação.

As sanções para quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.
Fonte: G1 – DF.

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