SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
INSTABILIDADE MORAL ENSEJA A CONTRADIÇÃO.
Nobres:
No momento de alta instabilidade política que ora o
Brasil experimenta, em hipótese, nos faz rogar encontrar no artigo 81 da
Constituição Federal prevê que, se os cargos de presidente e vice-presidente da
República e vice ficarem vagos durante os dois primeiros anos do mandato, uma
eleição direta escolherá um novo chefe do Executivo para completar o período;
se a vacância ocorrer na segunda metade do mandato, cabe ao Congresso escolher
um sucessor. Dilma Rousseff foi cassada em agosto de 2015; e quanto a Michel
Temer? O nome do presidente já apareceu em delações da Lava Jato, e não está
afastada a possibilidade de a chapa Dilma/Temer ser cassada no TSE caso se
comprove o uso de dinheiro desviado do petrolão na campanha e não nos parece
razoável a tese de separação entre contas da cabeça de chapa e seu vice, pois se
trata de uma única campanha. Com isso, começam a proliferar os promotores da
instabilidade. Eles estão nas ruas, quebrando tudo, mas também estão no
Congresso, propondo soluções que, mesmo cheias de boa vontade, aumentariam a
confusão. Uma dessas soluções é a PEC 227, de autoria de Miro Teixeira (Rede -
RJ) e apresentado em junho. Ela prevê eleições diretas caso os cargos de
presidente e vice-presidente fique vago nos primeiros três anos e meio de
mandato, com eleição indireta apenas se a vacância dupla ocorresse no semestre
final. Não se pode negar que esta alteração na Constituição seria uma solução
institucionalmente aceitável, proposta usando o caminho legítimo para tal; e
também não há dúvidas de que uma eleição direta é sempre melhor que uma eleição
indireta, especialmente quando se trata do cargo máximo do país. Quem propõe
uma nova Assembléia Constituinte não tem idéia do tamanho da ruptura que isso
representa. Mas mudar as regras do jogo com a bola rolando nunca é a solução
mais saudável. Imediatamente seria lançada a controvérsia sobre a aplicação da
PEC ao mandato atual. O artigo 16 da Constituição diz que alterações no
processo eleitoral só se aplicam a pleitos ocorridos a partir de um ano após a
entrada em vigor da nova lei. A PEC valeria para quem foi eleito antes da
vigência da emenda? Se Temer caísse, o Supremo teria de decidir se o sucessor
seria escolhido pela regra antiga ou pela nova? Esse é o tipo de dúvida que
causaria instabilidade onde ela precisa ser evitada a todo custo. O mesmo Miro
Teixeira e seu colega Rogério Rosso (PSD-DF) acabaram de apresentar uma PEC
ainda mais drástica, a 298, que, se aprovada, uniria Câmara e Senado, sim, esta
Câmara e este Senado, cheios de atuais e prováveis réus, que já deram mostras
de não estar em sintonia com a população em Assembléia Nacional Constituinte a
partir de 1.º de fevereiro de 2017. Aqui, os riscos de instabilidade são
maiores e mais amplos. Quem propõe uma nova Assembléia Constituinte, por melhores
que sejam suas intenções os autores da PEC alegam a necessidade do
“estabelecimento da normalidade e da pacificação institucional” não tem idéia
do tamanho da ruptura que isso representa. É uma medida que se justifica em
grandes transições, como a passagem da ditadura para a normalidade democrática
nos anos 80, mas não no momento presente. O pacto desejado pela população já
está dado, e concretizado na Constituição de 1988. Isso não mudou. Claro,
sempre há possibilidade de aperfeiçoamento, que, no entanto é mais bem feito
com o uso de emendas à atual Carta Magna. Essa nova Constituinte “deliberará,
preferencialmente, sobre matéria atinente à reforma política e eleitoral”, mas
o texto não exclui nenhum tema a não serem os elencados no artigo 60 da atual Constituição.
Isso significa que a própria moldura dentro da qual funcionam a sociedade e o
governo já não existiria mais. Se isso já é prejudicial em circunstâncias
normais, seria catastrófica em meio a uma crise econômica, política e moral
como a atual. Em outras palavras, é como se todos os dispositivos que garantem
a segurança dos passageiros de um veículo fossem retirados bem na hora de
passar por uma estrada esburacada. Uma das conseqüências seria um governo
acorrentado, pendente das deliberações dos constituintes. Nenhuma reforma
importante, por exemplo, poderia ser implementada, sob risco de ser recusada
pelos autores da nova Carta. Não se pode esperar “normalidade” e “pacificação”
nesses termos.
Antônio
Scarcela Jorge.
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